Aplica a pena de advertência à empresa Viação Esmeralda Transportes Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR – 095, de 11 de agosto de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.228567/2016-51, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de advertência à empresa Viação Esmeralda Transportes Ltda., CNPJ 04.229.706/0001-80.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que notifique a referida empresa acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral