Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa TRANSFADA – TRANSPORTE COLETIVO E ENCOMENDAS LTDA., e no mérito nega-lhe provimento
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB – 124, de 30 de agosto de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.023461/2015-82 e apensos nos 50500.00915/2006-74, 50000.000563/00 e 50500.006162/2007-73, resolve:
Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa TRANSFADA – TRANSPORTE COLETIVO E ENCOMENDAS LTDA., CNPJ 76.274.182/0001-50, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da Resolução ANTT nº 4.895, de 8 de outubro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELISABETH BRAGA
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