Concede anuência prévia para a operação de transferência de controle societário da autorizatária Vega Transporte Rodoviário de Passageiros Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 106, de 21 de setembro de 2017 e no que consta do Processo nº 50500.451512/2016-43, resolve:
Art. 1º Conceder anuência prévia para a operação de transferência de controle societário da autorizatária Vega Transporte Rodoviário de Passageiros Ltda. para a Barraqueiro Brasil Participações Ltda., a FFAL Participação Ltda e o sr. Francisco Feitosa de Albuquerque Lima Filho, nos termos apresentados.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Governança Regulatória – SUREG que dê ciência ao interessado.
Art. 3º Determinar à SUREG que informe à Auditoria Interna desta Agência, em observância do disposto na Instrução Normativa nº 27/98 do Tribunal de Consta da União – TCU.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral