Aplica a pena de inidoneidade à EMPRESA SANTO ANTÔNIO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 109, de 23 de outubro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.042144/2006-74, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de inidoneidade à EMPRESA SANTO ANTÔNIO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 01.496.611/0001-35, pelo prazo de 3 (três) anos, com fundamento nos arts. 20, 42 e inciso VI do art. 86 do Decreto nº 2.521, de 1998, bem como o art. 78-I da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELISABETH BRAGA
Diretora-Geral, Substituta