Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa VIAÇÃO SAN GENARO LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR – 152, de 26 de outubro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.062063/2011-58, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa VIAÇÃO SAN GENARO LTDA., CNPJ nº 78.554.458/0001-80, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com o inciso VI do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, e artigos 78-A e H da Lei nº 10.233, de 2001, com a consequente cassação do Termo de Autorização de Fretamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral