Aplica a pena de advertência à empresa REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 118, de 23 de outubro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.228741/2016-66, resolve:
Art. 1º Aplicar pena de advertência à empresa REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.257.014/0001-49.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que promova as comunicações necessárias no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral