Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa EXPRESSO CAXIENSE S.A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB – 183, de 27 de outubro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.070859/2009-60, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa EXPRESSO CAXIENSE S.A, CNPJ nº 88.617.733/0001-10, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com inciso VI do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, e artigos 78-A e H da Lei nº 10.233, de 2001
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral