Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL – 180, de 24 de outubro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.120586/2014-79, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA., CNPJ nº 05.376.934/0001-46, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com inciso II do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, e artigos 78-A e H da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral