Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa REALNORTE TRANSPORTES S/A
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB – 204, de 10 de novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.033442/2009-16, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa REALNORTE TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 05.791.568/0001-91, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com inciso VI do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e artigos 78-A e H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que notifique a empresa REALNORTE TRANSPORTES S/A acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento à Lei nº 9.784, de 1999, art. 3º, inc. II.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral