Conhece o pedido de reconsideração interposto pela TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., e, no mérito, nega-lhe provimento.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL – 212, de 14 de novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.030258/2011-39, resolve:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na Resolução ANTT n° 5.041, de 3 de março de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral