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RESOLUÇÃO Nº 5.580 (DE: 22/11/2017 – DOU: 27/11/2017)

Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa REAL TRANSPORTE E TURISMO S/A.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 163, de 10 de novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 10811.000643/2008-28 do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa REAL TRANSPORTE E TURISMO S/A, CNPJ nº 92.016.484/0001-85, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com inciso VI do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e artigos 78-A e H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que promova as comunicações necessárias no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

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