Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa REUNIDAS S/A TRANSPORTES COLETIVOS
SUSPENSA PELA RESOLUÇÃO Nº 5.811/2018
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 167, de 17 de novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.063138/2009-01, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa REUNIDAS S/A – TRANSPORTES COLETIVOS, CNPJ nº 83.054.395/0001-32, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com inciso VI do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, e artigos 78-A, inciso V da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral