Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL – 035, de 22 de janeiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.007516/2011-83, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA., CNPJ nº 05.376.934/0001-46, pelo prazo de 4 (quatro) anos, em conformidade com os §§1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c o artigo 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral