Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa EXPRESSO KAIOWA S/A., e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR – 034, de 2 de fevereiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.013658/2011-80, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa EXPRESSO KAIOWA S/A, CNPJ nº 60.874.047/0001-06, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os §§1º e 5º do artigo 36, e o inciso VI do artigo 86, ambos do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, bem como o artigo 61, inciso IX da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015, c/c o artigo 78-A, inciso V da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral