Autoriza a transferência de serviço da empresa MAXIMUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA. para a empresa UNIÃO TRANSPORTE E BRASÍLIA LTDA. – UTB.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto nas Resoluções ANTT nº 3.076, de 26 de março de 2009, e nº 5.226, de 30 de novembro de 2016, fundamentada no Voto DSL – 046, de 25 de janeiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.371350/2016-61, resolve:
Art. 1º Autorizar o pedido de transferência do serviço semiurbano Brasília (DF) – Águas Lindas de Goiás (GO), prefixo nº 12- 0440-75, operado sob o regime de Autorização Especial, da empresa MAXIMUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA. para a empresa UNIÃO TRANSPORTE E BRASÍLIA LTDA. – UTB.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral