Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros operados por Autorização Especial.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR – 043, de 15 de fevereiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.069201/2018-04, resolve:
Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130, de 3 de julho de 2007, o reajuste de 5,360% (cinco inteiros e trezentos e sessenta milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente dos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros operados por autorização especial, fixando-o em R$ 0,102222 por passageiro x km – Tipo Único.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 18 de fevereiro de 2018.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral