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RESOLUÇÃO Nº 5.733 (DE: 15/02/2018 – DOU: 16/02/2018)

Aprova o reajuste anual do coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual de passageiros operados pela empresa TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 045, de 15 de fevereiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.069205/2018-84, resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos da subcláusula contratual 14.1 e do artigo 3º da Resolução nº 2.130, de 3 de julho de 2007, o reajuste de 7,063% (sete inteiros e sessenta e três milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente dos Serviços Semiurbanos objeto do Contrato de Permissão ANTT nº 001/2015, fixando-o em R$ 0,103408 por passageiro x km.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 18 de fevereiro de 2018.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

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