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RESOLUÇÃO Nº 5.741 (DE: 16/02/2018 – DOU: 19/02/2018)

Altera o prazo previsto no art. 3º da Resolução nº 4.936, de 19 de novembro de 2015, para pagamento da taxa de fiscalização em fevereiro de 2018.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 047, de 15 de fevereiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.194893/2015-77, resolve:

Art. 1º Alterar o prazo previsto no art. 3º da Resolução nº 4.936, de 19 de novembro de 2015, para pagamento da taxa de fiscalização em fevereiro de 2018.

Art. 2º Prorrogar, para o dia 28 de fevereiro de 2018, a data prevista para o pagamento da Taxa de Fiscalização para as sociedades empresárias que tenham o número 1 como o último algarismo da raiz do CNPJ.

Parágrafo único. Essa data possui validade apenas para o ano de 2018, sendo que nos demais anos deve ser observado o disposto na Resolução nº 4.936, de 19 de novembro de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

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