Altera o prazo previsto no art. 3º da Resolução nº 4.936, de 19 de novembro de 2015, para pagamento da taxa de fiscalização em fevereiro de 2018.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 047, de 15 de fevereiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.194893/2015-77, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo previsto no art. 3º da Resolução nº 4.936, de 19 de novembro de 2015, para pagamento da taxa de fiscalização em fevereiro de 2018.
Art. 2º Prorrogar, para o dia 28 de fevereiro de 2018, a data prevista para o pagamento da Taxa de Fiscalização para as sociedades empresárias que tenham o número 1 como o último algarismo da raiz do CNPJ.
Parágrafo único. Essa data possui validade apenas para o ano de 2018, sendo que nos demais anos deve ser observado o disposto na Resolução nº 4.936, de 19 de novembro de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral