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RESOLUÇÃO Nº 5.754 (DE: 28/02/2018 – DOU: 05/03/2018)

Aplica a pena de cassação do serviço São Luís de Montes Belos (MG) – Porto Velho (RO), à empresa EXPRESSO MAIA LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB – 061, de 22 de fevereiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.186107/2004-73, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de cassação do serviço São Luís de Montes Belos (MG) – Porto Velho (RO), prefixo nº 12-0161-00, à empresa EXPRESSO MAIA LTDA., CNPJ nº 01.526.219/0001-91.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que notifique a empresa EXPRESSO MAIA LTDA., CNPJ nº 01.526.219/0001-91, acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 3º, inc. II.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO RODRIGUES JÚNIOR
Diretor-Geral

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