Aplica a pena de cassação do serviço São Luís de Montes Belos (MG) – Porto Velho (RO), à empresa EXPRESSO MAIA LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB – 061, de 22 de fevereiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.186107/2004-73, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de cassação do serviço São Luís de Montes Belos (MG) – Porto Velho (RO), prefixo nº 12-0161-00, à empresa EXPRESSO MAIA LTDA., CNPJ nº 01.526.219/0001-91.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que notifique a empresa EXPRESSO MAIA LTDA., CNPJ nº 01.526.219/0001-91, acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 3º, inc. II.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO RODRIGUES JÚNIOR
Diretor-Geral