Aprova a Revisão Ordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Transportes Terrestres para o biênio 2017/2018.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 25, inciso VIII da Resolução ANTT nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, fundamentada no Voto DMV – 050, de 22 de fevereiro de 2018, no que consta do Processo nº 50500.336102/2016-73;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico aprovado pela Deliberação ANTT nº 63, de 27 de março de 2014; e
CONSIDERANDO o processo participativo e transparente de construção da agenda, que envolveu Consulta às Unidades Organizacionais, Consulta Interna e a Tomada de Subsídio nº 005/2017, resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão Ordinária da Agenda Regulatória para o biênio 2017/2018, que passa a ser composta pelos seguintes Portfólios:
I – Eixo Temático 1 (Temas Gerais):
a) Análise de pedidos de anuência para concessão de garantias em financiamentos;
b) Comissões Tripartites;
c) Definição de procedimentos para o tratamento das manifestações dos usuários recebidas pela Ouvidoria;
d) Mecanismos alternativos para resolução de controvérsias;
e) Processo de Participação e Controle Social – PPCS;
f) Regras de Exploração da Faixa de Domínio (Revogada pela Deliberação 798/2018/DG/ANTT/MTPA)
g) Regulamentação do Termo de Ajuste de Conduta – TAC;
h) Regulamentação dos Atos e Documentos Administrativos e Regulatórios;
i) Revisão da Metodologia de Cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital;
j) Revisão da Resolução ANTT nº 3.535, 10 de junho de 2010 – Serviço de atendimento ao consumidor – SAC;
k) Revisão da Resolução ANTT nº 3561, de 12 de agosto de 2010 – Parcelamento de Débitos não Inscritos na Dívida Ativa; e
l) Revisão das Resoluções ANTT nº 2.309, de 26 de setembro 2007 e nº 2.310, de 26 de setembro de 2007 – análise de transferência de concessão e/ou controle em concessionárias ferroviárias e rodoviárias, respectivamente.
m) Regulamentação do processo de aplicação da penalidade de caducidade no âmbito da ANTT. (Acrescentado pela Deliberação 798/2018/DG/ANTT/MTPA)
II – Eixo Temático 2 (Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal):
a) Análise de riscos em concessões rodoviárias; (Revogada pela Deliberação 798/2018/DG/ANTT/MTPA)
b) Definição dos preceitos de revisão tarifária para as concessionárias da 3ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais;
c) Designação de organismos de avaliação de conformidade no âmbito dos projetos de infraestrutura das concessões rodoviárias reguladas pela ANTT; (Revogada pela Deliberação 798/2018/DG/ANTT/MTPA)
d) Metodologia de cálculo do Fator X;
e) Polos geradores de tráfego: critérios para elaboração e análise de estudos e projetos;
e) Regras de exploração da faixa de domínio e polos geradores de tráfego: critérios para elaboração, apresentação e análise de estudos e projetos; (Redação dada pela Deliberação 798/2018/DG/ANTT/MTPA)
f) Regras de Reversibilidade de Bens;
g) Revisão da Resolução ANTT nº 1.187, de 9 de novembro de 2005 – procedimentos de execução de obras e serviços;
h) Revisão da Resolução da ANTT nº 3.576, de 2 de setembro de 2010 – especificações e preços dos Sistemas ITS;
i) Revisão da Resolução ANTT nº 4.071, de 3 de abril de 2013 – infrações sujeitas às penalidades de advertência e multa por inexecução contratual; e
i) Aperfeiçoamento da regulamentação para apuração e aplicação de penalidades em concessões rodoviárias, incluindo dosimetria de multas – revisão das Resoluções ANTT nº 4.071, de 3 de abril de 2013, ANTT nº 5.083, de 27 de abril de 2016; (Redação dada pela Deliberação 798/2018/DG/ANTT/MTPA)
j) Revisão da Resolução ANTT nº 4.727, de 26 de maio de 2015 – remuneração dos custos administrativos das concessionárias de rodovias federais em função dos encargos incluídos ou excluídos dos contatos de concessão. (Revogada pela Deliberação 798/2018/DG/ANTT/MTPA)
k) Arrecadação semiautomática de pedágio nas rodovias federais concedidas; (Acrescentado pela Deliberação 798/2018/DG/ANTT/MTPA)
l) Definição de metodologia e procedimentos para avaliação de inclusão, exclusão e postergação de novos investimentos. (Acrescentado pela Deliberação 798/2018/DG/ANTT/MTPA)
III – Eixo Temático 3 (Serviços de Transporte de Passageiros):
a) Critérios e procedimentos para a transferência de mercados e do controle societário de empresa autorizatárias de serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
b) Inspeção Técnica Veicular;
c) Perdimento de veículos flagrados na execução de transporte clandestino de passageiros;
d) Periodicidade do envio de certidões de regularidade de encargos trabalhistas, previdenciário, fiscais e comerciais;
e) Reavaliação das regras de alteração e modificação operacional;
f) Regras e procedimentos para a venda de passagens pela internet para os serviços do TRIIP;
g) Requisitos mínimos para terminais e pontos de parada utilizados em serviços de características rodoviárias;
h) Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e penalidades aplicáveis pela ANTT ao TRIIP;
i) Revisão da Resolução ANTT nº 1.971, de 25 de abril de 2007 – Implementação do Sistema de Cadastro dos Motoristas das Empresas Permissionárias ou Autorizatárias – SISMOT;
j) Revisão da Resolução ANTT nº 3.871, de 1º de agosto de 2012 – condições de acessibilidade no TRIIP; e
k) Segurança nos serviços de transporte ferroviário de passageiros.
l) Abertura de Mercado de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros. (Acrescentado pela Deliberação 798/2018/DG/ANTT/MTPA)
IV – Eixo Temático 4 (Transporte Ferroviário de Cargas):
a) Adequação dos procedimentos para registro de acidentes ferroviários;
b) Exploração de projetos associados pelas concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas;
c) Metodologia e procedimentos de revisão tarifária;
d) Regras de Reversibilidade de Bens;
e) Regulamento dos serviços públicos associados ao transporte ferroviário de cargas;
f) Revisão da Resolução ANTT nº 2.695, de 13 de maio de 2008 – procedimentos para obtenção de autorização da ANTT para execução de obras na malha objeto da Concessão;
g) Revisão da Resolução ANTT nº 3.695, de 14 de julho de 2011 – operação de Direito de Passagem e Tráfego Mútuo;
h) Revisão da Resolução ANTT nº 3.696, de 14 de julho 2011 – metas de produção por trecho e metas de segurança; e
i) Revisão da Resolução ANTT nº 4.348, de, de 5 de junho de 2014 – Operador Ferroviário Independente;
j) Regras para exploração da Faixa de Domínio – Ferrovias. (Acrescentado pela Deliberação 798/2018/DG/ANTT/MTPA)
V – Eixo Temático 5 (Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas):
a) Revisão da Resolução ANTT nº 1.474/2006 – Transporte Rodoviário Internacional de Cargas;
b) Revisão da Resolução ANTT nº 2.885/2008 – Vale-Pedágio obrigatório;
c) Revisão da Resolução ANTT nº 3.658/2011 – Pagamento Eletrônico de Frete;
d) Revisão da Resolução ANTT nº 3.665/2011 – Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos; e
e) Revisão da Resolução ANTT nº 4.799/2015 – regulamentação do RNTRC.
f) Estabelecimento das medidas administrativas, coercitivas e punitivas necessárias ao cumprimento do dispositivo na Política Nacio-nal de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas; (Acrescentado pela Deliberação 798/2018/DG/ANTT/MTPA)
g) Revisão da regulação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. (Acrescentado pela Deliberação 798/2018/DG/ANTT/MTPA)
Art. 2º Determinar que o aludido instrumento regulamentar seja disponibilizado para conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 3º Imputar à Superintendência de Marcos Regulatórios – SUREG a coordenação das revisões ordinárias anuais e extraordinárias, e o acompanhamento da implementação da Agenda Regulatória em articulação com as demais unidades da Agência.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO RODRIGUES JÚNIOR
Diretor-Geral