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RESOLUÇÃO Nº 5.761 (DE: 08/03/2018 – DOU: 12/03/2018)

Aplica a pena de cassação à empresa SANTO ANTÔNIO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB – 066, de 1º de março de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.002232/2013-62, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de cassação à empresa SANTO ANTÔNIO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 01.496.611/0001-35.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que notifique a empresa SANTO ANTÔNIO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 3º, inc. II.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO RODRIGUES JÚNIOR
Diretor-Geral

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