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RESOLUÇÃO Nº 5.772 (DE: 14/03/2018 – DOU: 19/03/2018)

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa SANTO ANTÔNIO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB – 070, de 6 de março de 2018, e no que consta do Processo nº 50510.008592/2011-97, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à EMPRESA SANTO ANTÔNIO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 01.496.611/0001-35, pelo prazo de 4 (quatro) anos em conformidade com o inciso V, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e no inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que notifique a empresa SANTO ANTÔNIO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento à Lei nº 9.784, 29 de janeiro de 1999, art. 3º, inc. II.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO RODRIGUES JÚNIOR
Diretor-Geral

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