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RESOLUÇÃO Nº 5.778 (DE: 14/03/2018 – DOU: 19/03/2018)

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 070, de 7 de março de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.139638/2014-81, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA LTDA., CNPJ nº 76.685.833/0001-03, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com o inciso V, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 2001 e no inciso II, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 1998.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que promova as comunicações necessárias no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO RODRIGUES JÚNIOR
Diretor-Geral

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