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RESOLUÇÃO Nº 5.785 (DE: 21/03/2018 – DOU: 23/03/2018)

Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa SANTO ANTÔNIO DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 074, de 9 de março de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.026236/2011-74, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de cassação à EMPRESA SANTO ANTÔNIO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 01.496.611/0001-35., em conformidade com o inciso II do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, e artigos 78-A e H da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que promova as comunicações necessárias no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação da presente Deliberação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO RODRIGUES JÚNIOR
Diretor-Geral

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