Prorroga as Autorizações Especiais para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros
O DIRETOR-GERAL, SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, fundamentado no Art. 81, do anexo da Resolução nº 5.810, de 3 de maio de 2018, no que consta do Processo nº 50500.064642/2008-30;
CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei nº 12.996, de 18 de junho 2014 estabelece que os prazos das Autorizações Especiais vigentes para os serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros poderão ser prorrogados, a critério do Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil, mediante proposta da ANTT;
CONSIDERANDO que para os serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano não foi finalizada a outorga por permissão; e
CONSIDERANDO que, até a finalização dos processos de delegação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros é importante que eles não sofram solução de continuidade em prejuízo aos usuários resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo das Autorizações Especiais para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros até o dia 30 de maio de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO DE ASSIS LOBO
Diretor-Geral
Substituto