Altera a Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAP – 047, de 22 de junho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.028170/2020-48, resolve:
Art. 1º. Alterar o caput dos artigos 6º e 7º, bem como o § 2º do art. 7º, todos da Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Ficam suspensas, até 31 de julho de 2020, as seguintes obrigações previstas na Resolução nº 4.799, de 2015:
(…)
Art. 7º O cadastro de novos transportadores no RNTRC, requerido no prazo de até 31 de julho de 2020, deverá observar os seguintes requisitos e procedimentos:
(…)
§ 2º A suspensão da atualização do cadastro dos veículos, de que trata o inciso II do artigo 6º, não se aplica aos novos cadastros de transportadores junto ao RNTRC, devendo o interessado informar todos os veículos de sua propriedade no momento do cadastro, que operarão até 31 de julho de 2020. (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício