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RESOLUÇÃO Nº 5.909, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 – ANTT

Altera a Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEM – 004, de 15 de setembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.063797/2020-45, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 30 de novembro de 2020 os seguintes prazos previstos na Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020:

I – o prazo referente às licenças previstas nos incisos I, II e X do art. 2º, cujos vencimentos estejam compreendidos entre os meses de março e novembro de 2020;

II – o prazo previsto no art. 5º – A; e

III – o prazo previsto no inciso VI do art. 8º.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                          

MARCELOVINAUD PRADO

Diretor-Geral Em exercício

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