Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 24 da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria DAM – 069/2002, de 11 de julho de 2002, RESOLVE:
1. Autorizar o reajuste das tarifas dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros em até 11,90% (onze inteiros e noventa centésimos por cento), referente à variação dos preços unitários dos insumos verificada no período de 01/07/01 a 30/06/02.
2. Determinar a publicação desta resolução no Diário Oficial da União.
José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral