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RESOLUÇÃO Nº 651 (De 21/07/2004 – DOU: 26/07/2004)

Revoga o art. 38 do Título III da Resolução ANTT nº 18, de 23/05/2002.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO – 314/2004, de 20 de julho de 2004, constante do Processo nº 50500.167270/2004-37, e CONSIDERANDO que novos estudos estão sendo elaborados com a finalidade de estabelecer o melhor critério a ser utilizado nos casos de decurso de prazo a ser cumprido em transferência de serviços rodoviários de transporte interestadual de passageiros, RESOLVE:

Art. 1º Revogar o art. 38 do Título III da Resolução ANTT nº 18, de 23 de maio de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral

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