Revoga o art. 38 do Título III da Resolução ANTT nº 18, de 23/05/2002.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO – 314/2004, de 20 de julho de 2004, constante do Processo nº 50500.167270/2004-37, e CONSIDERANDO que novos estudos estão sendo elaborados com a finalidade de estabelecer o melhor critério a ser utilizado nos casos de decurso de prazo a ser cumprido em transferência de serviços rodoviários de transporte interestadual de passageiros, RESOLVE:
Art. 1º Revogar o art. 38 do Título III da Resolução ANTT nº 18, de 23 de maio de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral