Promove ajustes nas distâncias cadastrais das linhas de ônibus do Sistema de Transporte Rodoviário Semiurbano de Passageiros de Brasília.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO – 330/2004, de 27 julho de 2004,
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste nas distâncias das linhas de ônibus do Sistema de Transporte Rodoviário Semiurbano de Passageiros de Brasília, com vistas a incorporar variações de percursos propiciadas pelo adensamento e melhoramento, ao longo do tempo, da malha viária que serve à região, onde as linhas das atuais permissões operam;
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão dos efeitos dos ajustes nos percursos nos cálculos tarifários, e
CONSIDERANDO que o adensamento e o melhoramento da malha viária impactam diferentemente os corredores operacionais Norte, Sul e Oeste, RESOLVE:
Art. 1º Inserir nos custos da planilha tarifária os efeitos decorrentes dos ajustes nas distâncias nos corredores conforme a seguir:
I – Corredor Norte: – 8,43%; (redução de oito inteiros e quarenta e três centésimos de percentual);
II – Corredor Sul: – 6,07%; (redução de seis inteiros e sete centésimos de percentual);
III – Corredor Oeste: -2,90%. (redução de dois inteiros e noventa centésimos de percentual).
Art. 2º Admitir como limite máximo de distância não operacional o acréscimo de 4% sobre o percurso da linha.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Transporte de Passageiros – SUPAS, que proceda aos ajustes cadastrais das referidas linhas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2004.
José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral