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RESOLUÇÃO Nº 665 (De 27/07/2004 – DOU: 30/07/2004)

Estabelece reajuste para coeficiente tarifário do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros – serviço semiurbano.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, conferidas pelo o inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Relatório DNO – 331/2004, de 27 de julho de 2004, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros – serviço semiurbano, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros semiurbano em 5,52% (cinco virgula cinquenta e dois por cento), fixando-se o seguinte valor máximo do coeficiente tarifário do serviço, por passageiro, por quilômetro:

Transporte Interestadual e Internacional – Semiurbano – Tabela SA

Tipo único – R$ 0,045134 /pass/km.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2004

José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral

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