Prorroga o prazo estabelecido na Resolução nº 596, de 16/06/2004.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO – 519/2004, de 01 de dezembro de 2004, constante do Processo nº 50500.149371/2004-07, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 5º da Resolução nº 596, de 16 de junho de 2004, visando à regularização contratual dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, em operação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral