Atas
PLANO DE ATIVIDADES DA ABRATI PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2014
Na forma da disposição estatutária a Diretoria da Abrati, em reunião realizada no dia 13 de agosto de 2014, aprovou o seguinte Plano de Atividades a ser implementado no Segundo Semestre de 2014, que foi referendado pelo Conselho Deliberativo na reunião de 20 de agosto de 2014.: ATIVIDADES PROPOSTAS Item 1: Regulamento do TRIP no Regime de Autorização: Considerado como prioritário, em face do novo regime jurídico do setor, deverá merecer especial tratamento em consonância com as diretrizes traçadas pelo Conselho Deliberativo; Item 2: Participação e acompanhamento dos trabalhos a serem desenvolvidos pela ANTT na elaboração do futuro regulamento e também em relação à Agenda Regulatória: Os Diretores consideraram de suma importância a participação da Abrati no desenvolvimento do novo marco regulatório, seguindo as diretrizes definidas pelo Conselho Deliberativo e contando com assessoramento externo especializado, sempre que necessário. Item 3: Participação em reuniões com a SUFIS/ANTT para o trato dos temas relativos à fiscalização dos serviços em geral. Item 4: Desenvolver projeto de compartilhamento de infraestrutura pelas empresas associadas que desejarem se integrar à rede disponível, com objetivos de racionalização de custos. A equipe técnica da Abrati já vem estudando o tema e a Diretoria irá acompanhar o desdobramento do mesmo até sua conclusão. Item 5: Comunicação e marketing: A Diretoria define, para apreciação do Conselho Deliberativo, as seguintes posições: a) – Manutenção do programa de vídeo nos moldes atuais e realização de pesquisa junto às associadas para verificar a importância dos outros canais de comunicação existentes; b) – Continuar nos moldes atuais a produção da Revista e Informativo da Abrati; c) – Continuar no formato atual o prêmio ABRATI/ANTP; d) – Aprovada a proposta de Participação da ABRATI em feiras e congressos; e) – A definição é no sentido de que o relacionamento com a imprensa em geral deverá ser conduzido conforme a matéria. Em temas de natureza econômica, envolvendo investimentos, resultados, mercados, etc, cada empresa deverá tratar individualmente conforme seus interesses estratégicos e de comunicação; Item 6: Inadimplências: O assunto será encaminhado ao Conselho Deliberativo para uma orientação uniformizada. Item 7: Acompanhamento Parlamentar: Deverá ter continuidade contando com assessoramento especializado