Brasília, 02 de janeiro de 2019
Of. Circular 01/2019
Ref: RESOLUÇÃO Nº 5.838 / 2018 – ANTT
Prezado Associado:
Foi publicada no Diário Oficial da União de 28/12/2018, a Resolução nº 5.838/2018, pela Direção Geral da ANTT, que dispõe sobre a Inspeção Técnica de Veículos do TRIIP, sendo que no Capítulo II – Disposições Finais e Transitórias, Artigos 7º e 8º, altera o caput do Art. 30 e revoga os Parágrafos 4º, 5º e 6º, da Resolução nº 4.770/2015, autorizando a utilização de ônibus de propriedade da transportadora, com até 20 anos de fabricação, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Alterar o caput do art. 30 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30. Na prestação dos serviços serão admitidos somente veículos com até 20 (vinte) anos de fabricação”. (NR)
Art. 8º Revogar os parágrafos 4º, 5º e 6º do art. 30 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Para melhor entendimento, reproduzimos a seguir o inteiro teor da citada Resolução.
Atenciosamente.
JOSÉ LUIZ SANTOLIN
Diretor Geral