Abrati

Quem somos

Código de Conduta

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS

Código de Conduta da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros – ABRATI

Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em Brasília no dia 22 de março de 2017

SUMÁRIO

É com grande satisfação que apresentamos a nossos colaboradores, associados e à sociedade em geral o Código de Conduta da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros – ABRATI, associação civil que contribui para o setor de transporte terrestre de passageiros desde 1995, fazendo parte de conquistas do setor, representando os interesses das empresas da área e agindo de modo a contribuir com seu sucesso.

Este Código tem por objetivo registrar os valores que pautam a atuação da Associação e estabelecer princípios e padrões de conduta que devem ser estritamente seguidos pelos seus funcionários e dirigentes, bem como pelas empresas associadas e por nossos prestadores de serviço.

A atuação da Associação sempre foi pautada pela conduta ética e pelo cumprimento de toda legislação aplicável – e continuará sendo. Desta forma, você notará que estamos colocando no papel normas, princípios e valores que já existiam e já pautavam nossa conduta, mas que ainda não estavam devidamente formalizados.

Este documento foi elaborado a partir de uma minuciosa análise de nossa realidade e de nossa dinâmica de funcionamento, e também com base em um frutífero diálogo com nossas associadas e seus representantes, e contou com o apoio de um escritório especializado em sua estruturação. Foi redigido com base nas melhores práticas ditadas pela legislação anticorrupção (incluindo a Lei 12.846/2013 e o Decreto 8.420/2015) e pela Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011), e levando também em conta recomendações de órgãos nacionais e internacionais, incluindo as diretrizes formuladas no Guia para Programas de Compliance emitido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Guia de Combate a Carteis em Sindicatos e Associações emitido pela extinta Secretaria de Direito Econômico – Ministério da Justiça e as Diretrizes para Empresas Privadas sobre Programa de Integridade, emitida pela antiga Controladoria Geral da União.

Cada um de nós é pessoalmente responsável por ler cuidadosamente este Código de Conduta e zelar pelo seu cumprimento, praticando diariamente os valores aqui declarados, para assim continuarmos todos a promover os objetivos da nossa Associação e o desenvolvimento do setor de transporte terrestre de passageiros de forma ética, correta e transparente.

Este Código de Conduta foi aprovado pela Assembleia Geral da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros – ABRATI, em 22 de março de 2017 e deve ser seguido por todos os funcionários, colaboradores, conselheiros e diretores da Associação, por todas as nossas empresas associadas, por nossos parceiros de negócios e, enfim, por todos os que exerçam atividades em nome ou em benefício da Associação.

O desconhecimento deste Código de Conduta, do Estatuto, do Regimento Interno e da legislação aplicável não exime a responsabilidade pelo seu cumprimento.

Na Associação, pautamos nosso comportamento em todos os momentos e situações pela ética, transparência e legalidade, não toleramos desvios a esses valores, e fazemos sempre o que é certo e legal.

Em nossa atuação, adotamos e exigimos a adoção dos seguintes princípios norteadores:

Na Associação, pautamos nosso comportamento em todos os momentos e situações pela ética, transparência e legalidade, não toleramos desvios a esses valores, e fazemos sempre o que é certo e legal.

Em nossa atuação, adotamos e exigimos a adoção dos seguintes princípios norteadores:

Na Associação, pautamos nosso comportamento em todos os momentos e situações pela ética, transparência e legalidade, não toleramos desvios a esses valores, e fazemos sempre o que é certo e legal.

Em nossa atuação, adotamos e exigimos a adoção dos seguintes princípios norteadores:

Na Associação, pautamos nosso comportamento em todos os momentos e situações pela ética, transparência e legalidade, não toleramos desvios a esses valores, e fazemos sempre o que é certo e legal.

Em nossa atuação, adotamos e exigimos a adoção dos seguintes princípios norteadores:

Na Associação, pautamos nosso comportamento em todos os momentos e situações pela ética, transparência e legalidade, não toleramos desvios a esses valores, e fazemos sempre o que é certo e legal.

Em nossa atuação, adotamos e exigimos a adoção dos seguintes princípios norteadores:

Na Associação, pautamos nosso comportamento em todos os momentos e situações pela ética, transparência e legalidade, não toleramos desvios a esses valores, e fazemos sempre o que é certo e legal.

Em nossa atuação, adotamos e exigimos a adoção dos seguintes princípios norteadores:

Na Associação, pautamos nosso comportamento em todos os momentos e situações pela ética, transparência e legalidade, não toleramos desvios a esses valores, e fazemos sempre o que é certo e legal.

Em nossa atuação, adotamos e exigimos a adoção dos seguintes princípios norteadores:

Na Associação, pautamos nosso comportamento em todos os momentos e situações pela ética, transparência e legalidade, não toleramos desvios a esses valores, e fazemos sempre o que é certo e legal.

Em nossa atuação, adotamos e exigimos a adoção dos seguintes princípios norteadores:

A Associação não tolera a prática de qualquer ato que possa ser considerado como violação do presente Código de Conduta e dos princípios que o permeiam, podendo tomar as medidas legais e administrativas que estiverem ao seu alcance para responsabilizar os envolvidos, incluindo exclusão da associação, demissão, destituição do cargo e cancelamento da contratação, conforme for o caso.

Sempre que estiver em dúvida quando à adoção de uma determinada ação ou comportamento, o destinatário deste Código deve fazer-se as seguintes perguntas:

Se a resposta a qualquer dessas perguntas for positiva, isso é sinal de que a ação ou comportamento em questão não devem ser adotados.

Caso você tenha ciência de descumprimentos a este Código ou dúvidas sobre assuntos relacionados, entre em contato no e-mail abrati@abrati.org.br. Os contatos poderão ser anônimos e a condução das apurações serão realizadas de maneira confidencial e imparcial. Não será tolerado qualquer tipo de retaliação à pessoa que procurar orientação ou reportar, de boa-fé, algum questionamento, apreensão ou denúncia.

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