Abrati

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Qualquer empresa devidamente constituída no Brasil, que atue no transporte coletivo rodoviário de passageiros e possua concessão, permissão ou autorização para operar serviços regulares delegados pela União, Estados ou Distrito Federal, pode se associar à Abrati. Basta que esteja em conformidade com a legislação e não tenha histórico de práticas que prejudiquem o setor.


As empresas interessadas podem se associar à Abrati solicitando sua admissão à Diretoria, que aprovará a participação, desde que não haja registros comprovados que possam comprometer sua reputação.

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