Brasília, 15 de janeiro de 2019
Of. Circular 002/2019
Ref: DECISÃO JUDICIAL SOBRE EXIGÊNCIAS DA ANTT PARA A RENOVAÇÃO DE TAR
Prezado Associado:
Na ação que a Abrati propôs perante a 13ª Vara Federal de Brasília, em favor das associadas, para impedir que a ANTT exija o pagamento de débitos pendentes para a renovação de TAR – Termo de Autorização exigido para a prestação dos serviços regulares, obtivemos LIMINAR determinando que: “… a ANTT se abstenha de extinguir as autorizações concedidas às empresas representadas pela autora, com base na Resolução 4.770/2015, tendo por fundamento exclusivo a falta de pagamento de multas perante à ANTT ou da comprovação de regularidade fiscal, até o julgamento definitivo do feito”.
Para o completo conhecimento das associadas, estamos reproduzindo a seguir o inteiro teor da decisão aqui citada.
Assim, as associadas da Abrati, que tenham pendências de débitos perante a ANTT, não estarão obrigadas a apresentar certidão negativa de débitos para os atos de renovação do TAR perante a Agência.
Sendo o que temos para o momento, firmamo-nos,
Atenciosamente.
JOSÉ LUIZ SANTOLIN
Diretor Geral