Abrati

002-A – 16/01/19 EMPRESAS BENEFICIADAS PELA DECISÃO JUDICIAL

Brasília, 16 de janeiro de 2019
Of. Circular 002-A/2019

Ref: EMPRESAS BENEFICIADAS PELA DECISÃO JUDICIAL

Prezado Associado:

Ante várias consultas que recebemos sobre os beneficiários da decisão tutelar obtida pela Abrati, na Ação de que tratamos no ofício circular 002/2019, enviada ontem às associadas e que impede a ANTT de exigir certidões negativas de comprovação de regularidade fiscal nas tramitações de requerimentos de renovação do TAR, vimos apresentar a relação de associadas da Abrati que constam do processo e que, portanto, estão protegidas pela decisão judicial em causa.

Assim, qualquer empresa que não conste da relação a seguir apresentada não pode se valer da mencionada decisão.

Sendo o que temos para o momento, firmamo-nos,

Atenciosamente.

JOSÉ LUIZ SANTOLIN
Diretor Geral

RELAÇÃO ASSOCIADAS – ABRATI

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