Brasília, 16 de janeiro de 2019
Of. Circular 002-A/2019
Ref: EMPRESAS BENEFICIADAS PELA DECISÃO JUDICIAL
Prezado Associado:
Ante várias consultas que recebemos sobre os beneficiários da decisão tutelar obtida pela Abrati, na Ação de que tratamos no ofício circular 002/2019, enviada ontem às associadas e que impede a ANTT de exigir certidões negativas de comprovação de regularidade fiscal nas tramitações de requerimentos de renovação do TAR, vimos apresentar a relação de associadas da Abrati que constam do processo e que, portanto, estão protegidas pela decisão judicial em causa.
Assim, qualquer empresa que não conste da relação a seguir apresentada não pode se valer da mencionada decisão.
Sendo o que temos para o momento, firmamo-nos,
Atenciosamente.
JOSÉ LUIZ SANTOLIN
Diretor Geral