Brasília, 11 de março de 2019
Of. Circular 004/2019
Ref: DECISÃO DO TRF1ª SOBRE EXIGÊNCIAS DA ANTT PARA A RENOVAÇÃO DE TAR
Prezado Associado:
Em prosseguimento ao assunto que tratamos no ofício circular 002/2019, onde noticiamos que a 13ª Vara Federal de Brasília concedera liminar em favor das associadas, para impedir que a ANTT exija o pagamento de débitos pendentes para a renovação de TAR – Termo de Autorização exigido para a prestação dos serviços regulares e abstenha de extinguir as autorizações concedidas às empresas representadas pela autora, com base na Resolução 4.770/2015, tendo por fundamento exclusivo a falta de pagamento de multas perante à ANTT ou da comprovação de regularidade fiscal, vimos agora informar
que o Agravo da ANTT ao TRFª foi apreciado e teve o pedido INDEFERIDO para atribuir efeito suspensivo à decisão da primeira instância.
Para o completo conhecimento das associadas, estamos reproduzindo a seguir o inteiro teor da decisão de segunda instância que acima citamos.
Assim, fica ratificado que as associadas da Abrati, que tenham pendências de débitos perante a ANTT, não estarão obrigadas a apresentar certidão negativa de débitos para os atos de renovação do TAR perante a Agência.
Sendo o que temos para o momento, firmamo-nos,
Atenciosamente
JOSÉ LUIZ SANTOLIN
Diretor Geral