Brasília, 20 de março de 2019
Of. Circular 006/2019
Ref. Lei nº 13.812/2019 – TRANSPORTE DE MENORES
Prezado Associado:
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 18 do mês em curso, a Lei 13.812/2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria cadastro especifico de desaparecidos e altera a Lei 8.069/1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente) onde se verifica uma significativa mudança nas exigências para o transporte de crianças e adolescentes nos sistemas interestadual e intermunicipal de transporte de passageiros.
A alteração promovida no artigo 83 do Estatuto do Adolescente passa a definir que:
“Art. 83 Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”.
A ANTT e os órgãos reguladores nos Estados poderão editar algum ato próprio para divulgar a nova obrigação trazida pela Lei, mas é preciso lembrar que mesmo sem esse eventual documento dos poderes públicos reguladores dos transportes, a exigência legal já está em vigor.
Assim, lembramos da necessidade de que se promovam as adequações nos procedimentos, se possível com algum tipo de divulgação aos usuários, para evitar muitos problemas no momento dos embarques e também com as fiscalizações.
Sendo o que temos para o momento, firmamo-nos,
Atenciosamente.
JOSÉ LUIZ SANTOLIN
Diretor Geral