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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, em julgamento realizado no último dia 5 de maio, a validade da exigência de circuito fechado nas operações de transporte coletivo interestadual por fretamento, prevista na Resolução nº 4.777/2015 da ANTT.
A decisão foi tomada na Apelação Cível nº 1119222-56.2023.4.01.3400, movida pela ABRAFREC, entidade ligada a interesses de plataformas digitais de intermediação de viagens, que questionava uma das principais regras de controle operacional do transporte por fretamento no país.
Para o setor de transporte rodoviário regular, o entendimento do TRF1 representa um importante reforço à segurança jurídica, à previsibilidade regulatória e ao equilíbrio concorrencial no segmento.
Ao manter a exigência do circuito fechado, a Corte reconhece a importância da rastreabilidade das viagens, da fiscalização contínua e da responsabilização clara das operações de transporte coletivo interestadual.
Segundo a diretora executiva da ABRATI, Letícia Pineschi, a discussão vai além dos modelos digitais de venda de passagens.
“O passageiro vê o aplicativo, o preço e a facilidade da compra. Mas a segurança no transporte coletivo depende de toda uma estrutura que funciona nos bastidores: manutenção preventiva, controle de jornada, telemetria, rastreamento operacional, treinamento de motoristas, compliance e fiscalização permanente”, afirma.
Representantes do setor alertam para o avanço de modelos de operação marcados por forte assimetria regulatória, em que empresas submetidas a rígidos padrões de segurança, tributação e controle acabam competindo com operadores que não seguem as mesmas exigências.
Para a ABRATI, inovação e tecnologia são fundamentais para a evolução da mobilidade no país, mas a transformação digital não pode ocorrer à custa da flexibilização de regras mínimas de segurança, governança e responsabilidade operacional.
No voto que prevaleceu no julgamento, o desembargador federal Pablo Zuniga destacou que a regulamentação da ANTT foi precedida de amplo debate público e alertou que a flexibilização do circuito fechado poderia gerar concorrência desleal e comprometer o equilíbrio do sistema regular, especialmente em linhas menos rentáveis e serviços essenciais.
A decisão do TRF1 reforça o entendimento de que o transporte coletivo interestadual é uma atividade de infraestrutura crítica, que exige responsabilidade permanente, previsibilidade regulatória, segurança operacional e compromisso contínuo com a proteção dos passageiros.