A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS, no uso de suas atribuições, e em prosseguimento às etapas da Janela Extraordinária no 01/2024, instituída nos termos da Resolução ANTT nº 6.033/2023 e do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 01/2024, comunica que fica sem efeito o COMUNICADO SUPAS Nº 42, DE 11 DE MAIO DE 2026.
Após avaliação técnica acerca de possíveis impactos decorrentes de requerimentos pendentes de regularização administrativa formulados com fundamento na Deliberação ANTT nº 470, de 4 de
dezembro de 2025, verificou-se que a aplicação da medida prevista no COMUNICADO SUPAS Nº 42/2026 a outras situações similares poderia ocasionar reprocessamentos sucessivos e alterações reiteradas da base de mercados elegíveis e das solicitações registradas pelas transportadoras participantes.
Diante disso, considerando os princípios da segurança jurídica, da isonomia, da eficiência administrativa, da estabilidade regulatória e da continuidade da Janela Extraordinária, permanecem
válidos os resultados e as planilhas divulgados por meio do COMUNICADO SUPAS Nº 41, DE 24 DE ABRIL DE 2026, preservando-se os atos já praticados no âmbito da Janela Extraordinária no 01/2024.
Informa-se, ainda, que, em decorrência dos ajustes administrativos e sistêmicos necessários à consolidação da base regulatória utilizada no processamento das solicitações, a ANTT disponibilizará, em 20 de julho de 2026, o sistema da Janela Extraordinária para apresentação de lances pelas transportadoras cujos mercados serão submetidos a processo seletivo e as transportadoras terão o prazo de até 10 (dez) dias úteis para acessar o sistema da Janela de Abertura Extraordinária e apresentar o valor de seus lances.
Adicionalmente, fica prorrogado até 10 de julho de 2026 o prazo constante do COMUNICADO SUPAS Nº 41, DE 24 DE ABRIL DE 2026, para que as empresas contempladas para os mercados desatendidos, sem necessidade de submissão a processo seletivo (alínea “b”), protocolem requerimento para emissão de novo Termo de Autorização – TAR ou para realizem a solicitação de modificações em TAR existente, conforme o caso.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros