A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS, no exercício de suas atribuições regimentais, informa que, em cumprimento à decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF nos autos da Reclamação nº 86.498/DF, fica imediatamente suspenso o prosseguimento da Janela Extraordinária nº 1/2024.
Tão logo a suspensão seja revogada pelo STF, a ANTT retomará o procedimento a partir da etapa em que se encontrava, preservados os atos regularmente praticados anteriormente à decisão cautelar.
As transportadoras deverão acompanhar as informações relativas ao procedimento por meio dos canais oficiais da ANTT.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
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