Abrati

Comunicado SUPAS nº 44 – Suspensão de Janela Extraordinária

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS, no exercício de suas atribuições regimentais, informa que, em cumprimento à decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF nos autos da Reclamação nº 86.498/DF, fica imediatamente suspenso o prosseguimento da Janela Extraordinária nº 1/2024.

Tão logo a suspensão seja revogada pelo STF, a ANTT retomará o procedimento a partir da etapa em que se encontrava, preservados os atos regularmente praticados anteriormente à decisão cautelar.

As transportadoras deverão acompanhar as informações relativas ao procedimento por meio dos canais oficiais da ANTT.

 JULIANO DE BARROS SAMÔR

Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Confira também no link: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/janela-extraordinaria

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