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AVISO Nº 15/2024-COTIN/GEOPE/SUPAS/DIR – CONVOCAÇÃO PARA LINHAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS

CONVOCAÇÃO PARA LINHAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS nº 15/2024 – SUPAS/ANTT

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), com fundamento nos Decretos nº 99.704/1990 e nº 5.561/2005, na Instrução Normativa nº 15/2022 e nos acordos bilaterais celebrados entre o Brasil e os países signatários, torna pública a presente convocação para a manifestação de interesse de transportadoras, visando à prestação de serviços regulares nas linhas de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros, conforme especificações detalhadas no Anexo deste Aviso.

Das Condições de Participação

As transportadoras interessadas deverão protocolar requerimento individualizado de manifestação de interesse para cada linha, conforme modelo disponibilizado pela SUPAS, em até 30 (trinta) dias corridos contados da publicação deste Aviso, devidamente preenchido e assinado por representante legal ou procurador, munido de procuração pública.

O requerimento deverá ser dirigido à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) e protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com menção expressa ao Processo Administrativo nº 50500.050628/2023-98.

No momento do protocolo, a transportadora requerente deverá estar habilitada junto à ANTT, conforme previsto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

A transportadora deverá apresentar, conforme modelo disponibilizado pela SUPAS, uma declaração em que ateste que a linha não foi e não será solicitada por outras transportadoras integrantes de seu grupo econômico.

Da Admissibilidade do Pleito

O descumprimento de qualquer uma das disposições previstas no item 1 implicará o indeferimento do requerimento, formalizado por meio de Decisão da SUPAS.

Do Processo Seletivo

Caso sejam apresentados mais de um requerimento de manifestação de interesse para uma mesma linha, a escolha da transportadora será realizada por meio de sorteio eletrônico, mediante a divulgação da semente de auditoria.

Em até 10 (dez) dias úteis após o término do prazo de apresentação dos requerimentos, será publicada Decisão SUPAS no Diário Oficial da União – DOU e no sítio eletrônico da ANTT, contendo:

a) relação de requerimentos conhecidos para cada linha;

b) os nomes das empresas contempladas;

c) a relação de linhas que serão submetidas ao processo seletivo público, com a quantidade de concorrentes de cada uma; e

d) a relação de requerimentos indeferidos.

Após a divulgação de que trata o subitem 3.2, a SUPAS realizará o sorteio eletrônico dos requerimentos de manifestação de interesse submetidos a processo seletivo e publicará Decisão SUPAS, no Diário Oficial da União – DOU e no sítio eletrônico da ANTT, com a ordem de classificação das transportadoras.

Da Documentação Necessária para a Emissão da Licença Originária

As transportadoras contempladas deverão apresentar à SUPAS, em até 30 (trinta) dias corridos após a convocação, a seguinte documentação:

a) Requerimento assinado pelo representante legal ou procurador, munido de procuração pública;

b) Relação de ônibus compatíveis com a operação, cadastrados no SISHAB, incluindo informações detalhadas como tipo de veículo, marca, carroceria, ano de fabricação, número de chassis, número de eixos, número total de poltronas e placa no formato xls;

c) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV);

d) Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV ou CSV, conforme o país de destino);

e) Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional ou outro exigido pelo país de destino;

f) Esquema operacional da linha, nos termos definidos pela ANTT;

g) Cadastro da infraestrutura no território brasileiro;

h) Quadro de horários em conformidade com as frequências acordadas; e

i) Cadastro de motoristas no SISHAB compatível com a operação.

Caso sejam identificadas pendências na documentação apresentada, será concedido prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos para a sua regularização.

O descumprimento do prazo ou a não observância das exigências implicará o indeferimento do requerimento por Decisão da SUPAS.

Na hipótese de indeferimento, será convocada a próxima transportadora classificada, seguindo-se a ordem de classificação até o esgotamento das candidatas.

Caso não haja manifestações para a linha, ou nenhuma seja deferida, esta será disponibilizada para a primeira transportadora habilitada que apresentar documentação completa, respeitando-se a ordem cronológica de protocolo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), enquanto não for instaurado processo para abertura de nova convocação.

Da Operação das Linhas

As transportadoras que obtiverem a Licença Originária deverão solicitar a Licença Complementar ao organismo competente do país de destino e iniciar as operações em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão desta Licença, salvo justificativa aceita pela SUPAS.

As transportadoras autorizadas deverão respeitar as especificações de origem, destino, itinerários, seccionamentos, pontos fronteiriços e frequências máximas constantes do Anexo desta Convocação e dos Acordos Bilaterais.

Prevalecerão as disposições dos Acordos Bilaterais em caso de conflito com o disposto no Anexo.

Das Disposições Finais

O resultado da convocação, incluindo a relação das transportadoras que obtiveram Licença Originária, será publicado no DOU e no sítio eletrônico da ANTT.

Eventuais omissões neste Aviso serão resolvidas pela SUPAS.

Em 9 de dezembro de 2024.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS

ANEXO

LINHAS REGULARES DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS DISPONÍVEIS:

SEÇÃO PRINCIPAL

SEÇÕES INTERMEDIÁRIAS

PONTO DE FRONTEIRA

FREQUÊNCIA MÁXIMA

Nº MÁXIMO DE EMPRESAS

BALNEÁRIO CAMBORIU (BR) – CÓRDOBA (AR)

DE: BALNEÁRIO DE CAMBORIÚ, FLORIANÓPOLIS, GAROPABA, PORTO BELO, PORTO ALEGRE E TORRES PARA: CÓRDOBA E VICE-VERSA.

URUGUAIANA (BR) – PASO DE LOS LIBRES (AR)

1 HORÁRIO DIÁRIO

1

DE PORTO ALEGRE (BR), TORRES (BR), FLORIANÓPOLIS (BR), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (BR), GAROPABA (BR), PORTO BELO (BR) E ITAPEMA (BR) PARA: SANTA FÉ (AR) E PARANÁ (AR);

DE GAROPABA (BR), FLORIANÓPOLIS (BR), PORTO BELO (BR), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (BR), PORTO ALEGRE (BR) E TORRES (BR),

PARA: MONTE CRISTO (AR), RIO PRIMERO (AR), SANTIAGO TEMPLE (AR), TRANSITO (AR), ARROYITO (AR), LA FRANCIA (AR), SAN FRANCISCO (AR), DEVOTO (AR) E FEDERAL (AR).

BRASILIA (BR) – ASSUNÇÃO (PY)

DE BRASILIA (BR), ANÁPOLIS (BR), GOIANIA (BR), RIO VERDE (BR), CACU (BR), PARANAIBA (BR), ÁGUA CLARA (BR), CAMPO GRANDE (BR), ANHANDUI (BR), DOURADOS (BR), PONTA PORA (BR), PARA PEDRO JUAN CABALERO (PY), CORONEL OVIEDO (PY) E ASUNCIÓN (PY)

PONTA PORÃ (BR) – PEDRO JUAN CABALLERO (PY)

02 HORÁRIOS SEMANAIS

1

BRASILIA (BR) – ASSUNÇÃO (PY)

DE BRASILIA (BR) PARA CIUDAD DEL ESTE (PY), ASSUNÇÃO (PRY)

FOZ DO IGUAÇU (BR) – CIUDAD DEL ESTE (PY)

1 HORÁRIO SEMANAL

1

CAMPO GRANDE (BR) – ASSUNÇÃO (PY)

SEM SECCIONAMENTO

PONTA PORÃ (BR) – PEDRO JUAN CABALLERO (PY)

02 HORÁRIOS DIÁRIOS

1

CAMPO GRANDE (BR) – CONCEPCIÓN (PY)

SEM SECCIONAMENTO

PONTA PORÃ (BR) – PEDRO JUAN CABALLERO (PY)

04 HORÁRIOS DIÁRIOS

1

FOZ DO IGUAÇU (BR) – ASUNCIÓN (PY)

SEM SECCIONAMENTO

FOZ DO IGUAÇU (BR) – CIUDAD DEL ESTE (PY)

4 HORÁRIOS DIÁRIOS

1

JUNDIAÍ (BR) – ASUNCIÓN (PY

DE: JUNDIAÍ, SÃO PAULO, E CASCAVEL PARA: CIUDAD DEL ESTE, CEL. OVIEDO E ASUNCIÓN.

FOZ DO IGUAÇU (BR) – CIUDAD DEL ESTE (PY)

01 HORÁRIO SEMANAL

1

DE: LONDRINA E MARINGÁ PARA: CEL. OVIEDO E ASUNCIÓN

MANAUS (BR) – LETHEM (GUI)

SEM SECCIONAMENTO

BONFIM (BR) – LETHEM (GUI)

1 HORÁRIO DIÁRIO

1

NITEROI (BR) – ASUNCIÓN (PY)

DE: NITERÓI, RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO PARA CIUDAD DEL ESTE, CEL. OVIEDO E ASUNCIÓN E DE CASCAVEL PARA: CEL. OVIEDO E ASUNCIÓN

FOZ DO IGUAÇU (BR) – CIUDAD DEL ESTE (PY)

01 HORÁRIO SEMANAL

1

RIO DE JANEIRO (BR) – ASUNCIÓN (PY)

DE: RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO E CASCAVEL PARA: CIUDAD DEL ESTE, CEL OVIEDO E ASUNCIÓN; E DE: LONDRINA E MARINGÁ PARA: CEL OVIEDO E ASUNCIÓN

FOZ DO IGUAÇU (BR) – CIUDAD DEL ESTE (PY)

01 HORÁRIO SEMANAL

1

SALVADOR (BR) – ASSUNÇÃO (PY)

DE SALVADOR, FEIRA DE SANTANA, JEQUIÉ, VITÓRIA DA CONQUISTA, ITAOBIM, TEÓFILO OTONI, GOVERNADOR VALADARES PARA CIUDAD DEL ESTE E ASUNCIÓN

FOZ DO IGUAÇU (BR) – CIUDAD DEL ESTE

1 SEMANAL

1

SÃO PAULO (BR) – ASUNCIÓN (PY)

DE SÃO PAULO, LONDRINA, MARINGÁ E CASCAVEL PARA: CIUDAD DEL ESTE, CEL. OVIEDO E ASUNCIÓN

FOZ DO IGUAÇU (BR) – CIUDAD DEL ESTE (PY)

10 HORÁRIOS SEMANAIS

1

SÃO PAULO (BR) – CONCEPCIÓN (PY)

SEM SECCIONAMENTO

PONTA PORÃ (BR) – PEDRO JUAN CABALLERO (PY)

01 HORÁRIO DIÁRIO

1

BARRA DO QUARAI (BR) – BELA UNION (UY)

SEM SECCIONAMENTO

BARRA DO QUARAI (BR) – BELLA UNION (URY

64 HORÁRIOS SEMANAIS

1

GUAIRA (BR) – SALTO DEL GUAIRA (PY)

SEM SECCIONAMENTO

MUNDO NOVO (BR) – SALTO DEL GUAIRA (PY)

6 HORÁRIOS DIÁRIOS

1

MUNDO NOVO (BR) – SALTO DEL GUAIRA (PY)

SEM SECCIONAMENTO

MUNDO NOVO (BR) – SALTO DEL GUAIRA (PY)

5 HORÁRIOS DIÁRIOS

1

SÃO BORJA (BR) – SANTO TOMÉ (AR)

SEM SECCIONAMENTO

SÃO BORJA (BR) – SANTO TOMÉ (AR)

10 HORÁRIOS DIÁRIOS

1

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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