Abrati

Saiu na mídia: STJ defende o passageiro e o transporte legal 

Letícia Pineschi, diretora-geral da Abrati.

O Poder360 publicou artigo de Letícia Pineschi, diretora-geral da Abrati, sobre a decisão do STJ que reafirma as regras para o fretamento rodoviário. No texto, ela destaca a importância da fiscalização e da segurança dos passageiros.

Decisão reforça regras para o fretamento e expõe riscos da operação irregular na operação rodoviária

Uma decisão recente e fundamental do Superior Tribunal de Justiça recolocou os pingos nos “is” sobre o regramento do transporte rodoviário interestadual de passageiros à luz do marco legal aprovado para o setor

Ao dar provimento ao recurso da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) no REsp 2.277.323/SP, o ministro Marco Aurélio Bellizze restabeleceu a legalidade e a exigência do conceito de “circuito fechado” para o transporte dentro do modelo operacional de fretamento. Com isso, a Corte Superior reafirmou o que o setor produtivo e regular sempre argumentou: o circuito aberto promovido e comercializado por plataformas de viagem compartilhada sem devida outorga não é inovação, é operação irregular e concorrência ilegal e desleal.

Para compreender o alcance da decisão, é preciso ir além das mensagens de propagandas digitais. O transporte regular de passageiros prestado pelas empresas autorizadas e fiscalizadas pela ANTT tem um compromisso contínuo e regular com os milhões de usuários. E envolve obrigações básicas e fundamentadas, como frequência e previsibilidade, ou seja, cumprimento de horários e itinerários informados, gratuidade e descontos estabelecidos em lei (atende socialmente idosos, estudantes e pessoas com deficiência), cuidado com manutenção rigorosa da frota, amplo treinamento e reconhecimento das rotas pelos condutores, recolhimento de tributos e taxas pertinentes e, claro, presença física de suporte a todo e qualquer passageiro da compra ao desembarque.

Leia o artigo na íntegra.

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