Abrati

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Nota de Pesar

A ABRATI – Associação Brasileira de Transportes Terrestres Rodoviários de Passageiros – expressa seu imenso pesar e sua solidariedade às famílias e amigos das vítimas do acidente ocorrido na BR116 em Teófilo Otoni/MG. A missão de transportar vidas é uma tarefa de imensa responsabilidade e profissionalismo, quando uma tragédia como esta ocorre todos os profissionais do transporte sentem em seus corações a dor do infortúnio, pois para nós o sucesso do trabalho é o desembarque seguro e feliz.

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AVISO Nº 15/2024-COTIN/GEOPE/SUPAS/DIR – CONVOCAÇÃO PARA LINHAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS

CONVOCAÇÃO PARA LINHAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS nº 15/2024 – SUPAS/ANTT A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), com fundamento nos Decretos nº 99.704/1990 e nº 5.561/2005, na Instrução Normativa nº 15/2022 e nos acordos bilaterais celebrados entre o Brasil e os países signatários, torna pública a presente convocação para a manifestação de interesse de transportadoras, visando à prestação de serviços regulares nas linhas de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros, conforme especificações detalhadas no Anexo deste Aviso. Das Condições de Participação As transportadoras interessadas deverão protocolar requerimento individualizado de manifestação de interesse para cada linha, conforme modelo disponibilizado pela SUPAS, em até 30 (trinta) dias corridos contados da publicação deste Aviso, devidamente preenchido e assinado por representante legal ou procurador, munido de procuração pública. O requerimento deverá ser dirigido à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) e protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com menção expressa ao Processo Administrativo nº 50500.050628/2023-98. No momento do protocolo, a transportadora requerente deverá estar habilitada junto à ANTT, conforme previsto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. A transportadora deverá apresentar, conforme modelo disponibilizado pela SUPAS, uma declaração em que ateste que a linha não foi e não será solicitada por outras transportadoras integrantes de seu grupo econômico. Da Admissibilidade do Pleito O descumprimento de qualquer uma das disposições previstas no item 1 implicará o indeferimento do requerimento, formalizado por meio de Decisão da SUPAS. Do Processo Seletivo Caso sejam apresentados mais de um requerimento de manifestação de interesse para uma mesma linha, a escolha da transportadora será realizada por meio de sorteio eletrônico, mediante a divulgação da semente de auditoria. Em até 10 (dez) dias úteis após o término do prazo de apresentação dos requerimentos, será publicada Decisão SUPAS no Diário Oficial da União – DOU e no sítio eletrônico da ANTT, contendo: a) relação de requerimentos conhecidos para cada linha; b) os nomes das empresas contempladas; c) a relação de linhas que serão submetidas ao processo seletivo público, com a quantidade de concorrentes de cada uma; e d) a relação de requerimentos indeferidos. Após a divulgação de que trata o subitem 3.2, a SUPAS realizará o sorteio eletrônico dos requerimentos de manifestação de interesse submetidos a processo seletivo e publicará Decisão SUPAS, no Diário Oficial da União – DOU e no sítio eletrônico da ANTT, com a ordem de classificação das transportadoras. Da Documentação Necessária para a Emissão da Licença Originária As transportadoras contempladas deverão apresentar à SUPAS, em até 30 (trinta) dias corridos após a convocação, a seguinte documentação: a) Requerimento assinado pelo representante legal ou procurador, munido de procuração pública; b) Relação de ônibus compatíveis com a operação, cadastrados no SISHAB, incluindo informações detalhadas como tipo de veículo, marca, carroceria, ano de fabricação, número de chassis, número de eixos, número total de poltronas e placa no formato xls; c) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV); d) Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV ou CSV, conforme o país de destino); e) Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional ou outro exigido pelo país de destino; f) Esquema operacional da linha, nos termos definidos pela ANTT; g) Cadastro da infraestrutura no território brasileiro; h) Quadro de horários em conformidade com as frequências acordadas; e i) Cadastro de motoristas no SISHAB compatível com a operação. Caso sejam identificadas pendências na documentação apresentada, será concedido prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos para a sua regularização. O descumprimento do prazo ou a não observância das exigências implicará o indeferimento do requerimento por Decisão da SUPAS. Na hipótese de indeferimento, será convocada a próxima transportadora classificada, seguindo-se a ordem de classificação até o esgotamento das candidatas. Caso não haja manifestações para a linha, ou nenhuma seja deferida, esta será disponibilizada para a primeira transportadora habilitada que apresentar documentação completa, respeitando-se a ordem cronológica de protocolo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), enquanto não for instaurado processo para abertura de nova convocação. Da Operação das Linhas As transportadoras que obtiverem a Licença Originária deverão solicitar a Licença Complementar ao organismo competente do país de destino e iniciar as operações em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão desta Licença, salvo justificativa aceita pela SUPAS. As transportadoras autorizadas deverão respeitar as especificações de origem, destino, itinerários, seccionamentos, pontos fronteiriços e frequências máximas constantes do Anexo desta Convocação e dos Acordos Bilaterais. Prevalecerão as disposições dos Acordos Bilaterais em caso de conflito com o disposto no Anexo. Das Disposições Finais O resultado da convocação, incluindo a relação das transportadoras que obtiveram Licença Originária, será publicado no DOU e no sítio eletrônico da ANTT. Eventuais omissões neste Aviso serão resolvidas pela SUPAS. Em 9 de dezembro de 2024. JULIANO DE BARROS SAMÔR Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS ANEXO LINHAS REGULARES DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS DISPONÍVEIS: SEÇÃO PRINCIPAL SEÇÕES INTERMEDIÁRIAS PONTO DE FRONTEIRA FREQUÊNCIA MÁXIMA Nº MÁXIMO DE EMPRESAS BALNEÁRIO CAMBORIU (BR) – CÓRDOBA (AR) DE: BALNEÁRIO DE CAMBORIÚ, FLORIANÓPOLIS, GAROPABA, PORTO BELO, PORTO ALEGRE E TORRES PARA: CÓRDOBA E VICE-VERSA. URUGUAIANA (BR) – PASO DE LOS LIBRES (AR) 1 HORÁRIO DIÁRIO 1 DE PORTO ALEGRE (BR), TORRES (BR), FLORIANÓPOLIS (BR), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (BR), GAROPABA (BR), PORTO BELO (BR) E ITAPEMA (BR) PARA: SANTA FÉ (AR) E PARANÁ (AR); DE GAROPABA (BR), FLORIANÓPOLIS (BR), PORTO BELO (BR), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (BR), PORTO ALEGRE (BR) E TORRES (BR), PARA: MONTE CRISTO (AR), RIO PRIMERO (AR), SANTIAGO TEMPLE (AR), TRANSITO (AR), ARROYITO (AR), LA FRANCIA (AR), SAN FRANCISCO (AR), DEVOTO (AR) E FEDERAL (AR). BRASILIA (BR) – ASSUNÇÃO (PY) DE BRASILIA (BR), ANÁPOLIS (BR), GOIANIA (BR), RIO VERDE (BR), CACU (BR), PARANAIBA (BR), ÁGUA CLARA (BR), CAMPO GRANDE (BR), ANHANDUI (BR), DOURADOS (BR), PONTA PORA (BR), PARA PEDRO JUAN CABALERO (PY), CORONEL OVIEDO (PY) E ASUNCIÓN (PY) PONTA PORÃ (BR) – PEDRO JUAN CABALLERO (PY) 02 HORÁRIOS SEMANAIS 1 BRASILIA (BR) – ASSUNÇÃO (PY) DE BRASILIA (BR) PARA CIUDAD DEL

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COMUNICADO – ALTERAÇÃO DA JANELA EXTRAORDINÁRIA Nº 1/2024

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, e no que consta do processo no 50500.165269/2024-53, torna pública as seguintes alterações do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária no 1/2024, publicado no DOU no 188, de 27 de setembro de 2024, Seção 3, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido Comunicado. … 1.1… “1.1.3 A transportadora deverá designar um único responsável legal para representá-la na Janela de Abertura Extraordinária, sendo vedado que esse responsável represente outras transportadoras na Janela.” (NR) … “3.2 A transportadora deverá apresentar, no sistema da ANTT, uma declaração em que ateste que: 3.2.1 o mercado solicitado não é atendido por outras autorizatárias integrantes de seu grupo econômico; e 3.2.2 o mercado não foi e não será solicitado por outras transportadoras integrantes de seu grupo econômico.” (NR) “3.3 A declaração prevista no item 3.2 deverá incluir uma afirmação expressa que a falsidade das informações prestadas configura crime conforme o art. 299 do Código Penal Brasileiro.”(NR) RAFAEL VITALE RODRIGUES DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 22/11/2024 | Edição: 225 | Seção: 3 | Página: 151 Órgão: Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres

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MUDANÇA TEMPORÁRIA DA SEDE DA ABRATI

NOVO ENDEREÇO: Centro Empresarial Varig 12º andar, Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco B, 100, Asa Norte, Brasília – DF, 70714-900 PERÍODO DA MUDANÇA: De 04/11/2024 a 04/03/2025 CONTATO: O telefone de contato permanece o mesmo: 61.3322-2004 SERVIÇOS: Todos os serviços e atividades continuarão funcionando normalmente no novo endereço.

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Comunicado SUPAS nº 30, de 25 de outubro de 2024 – Comunicado de abertura de Janela Extraordinária nº 1/202

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, conforme o item 1.1.2 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, publicado no Diário Oficial da União em 27 de setembro de 2024, torna público o período de recebimento de solicitações de mercados. O período de envio das solicitações terá início às 14:00 (horário de Brasília) do dia 29 de outubro de 2024 e será encerrado às 18:00 (horário de Brasília) do dia 29 de novembro de 2024. As orientações e os procedimentos para a solicitação de mercados estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/janela-extraordinaria JULIANO DE BARROS SAMÔR

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