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Author name: Fernando Abrati

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Após Carnaval mais letal da década, Abrati alerta para risco que transportes clandestinos levam para as rodovias

Foto Divulgação/Redes Sociais Com 130 mortes nas rodovias federais, o Carnaval de 2026 foi o mais letal da década e evidenciou a atuação transportes irregulares em períodos de grande fluxo. O Carnaval de 2026 terminou com 130 mortes nas rodovias federais, sendo apontado como o mais letal da última década. O dado, amplamente repercutido pela imprensa nacional, escancarou como períodos de grande deslocamento ampliam a exposição ao risco, em especialmente quando há atuação de transporte irregular. Em momentos de alta demanda, como o Carnaval, operadores clandestinos intensificam a oferta de viagens, sejam elas em ônibus, caronas remuneradas, taxis e ônibus piratas, em sua ampla maioria em veículos sem manutenção adequada, motoristas não habilitados ao transporte de passageiros e sem qualquer controle de jornada. “Não podemos normalizar que a sensibilidade do passageiro a preço valha o imenso risco que essas práticas sem qualquer fiscalização levam para as rodovias brasileiras. O transporte clandestino coloca vidas em risco de quem sequer optou por essa modalidade de serviço e fragiliza todo o sistema regular de transportes de passageiros” afirma Letícia Pineschi, diretora-geral da Abrati. Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram que, o esforço de fiscalização, com 4,6 milhões de veículos fiscalizados, 5,4 milhões de pessoas abordadas e 3,5 milhões de testes de alcoolemia realizados ao longo do período, não foram suficientes para evitar as mortes registradas. No acumulado de 2025, foram registrados 72.483 sinistros, com 6.044 mortes e 83.483 feridos nas rodovias federais. “O transporte clandestino não é apenas uma irregularidade administrativa, é um fator concreto de risco nas estradas brasileiras. No Carnaval, vimos como a combinação de alta demanda e operação irregular pode resultar em tragédias. Enquanto empresas autorizadas operam com alto investimento em tecnologia embarcada para segurança da operação, controle de jornada, monitoramento em tempo real e câmeras de fadiga, o modelo clandestino elimina quaisquer desses pilares para reduzir custos”, completou. Acidentes graves e padrão recorrente Há uma enorme dificuldade de se identificar e classificar um acidente com transporte irregular, pois os registros não investigam se os condutores de veículos de passeio eram ou não remunerados pela atividade no momento do acidente ou se aquele ônibus ou van tinha autorização para o transporte regular ou turístico. E mesmo existindo a autorização para turismo ou fretamento, se ele estava realizando serviços com essas características ou se linha irregular. Fato é que entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, levantamento com base em registros públicos identificou mais de 10 grandes acidentes com transporte comprovadamente irregulares, que resultaram em mais de 100 mortos e centenas de feridos. “A oferta livre e pública de caronas remuneradas e ônibus pirata, seja através do aliciamento online ou no entorno das rodoviárias, envolve o cidadão sensível a preço que não tem clareza dos riscos envolvidos. É fundamental que haja uma atuação firme das autoridades na oferta, além da conscientização da população”, disse a diretora.

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Abrati aposta em aumento de 15% nas viagens interestaduais nos dois primeiros meses de 2026

Tamborins, cuícas, cangas, short de banho, saídas de praia e muitos ônibus interestaduais de passageiros cruzando as rodovias brasileiras. Essa é a aposta da Associação Brasileira de Transporte Interestadual de passageiros (Abrati) para os dois primeiros meses de 2026. Segundo a Associação, a expectativa de um aumento de 15% no volume de passageiros em janeiro e fevereiro em comparação ao mesmo período do ano passado. De acordos com dados oficiais da Agência Nacional de Transporte Terrestre de Passageiros (ANTT), em janeiro do ano passado – período de férias escolares – o movimento nas estradas interestaduais foi de 3,88 milhões de passageiros. Já em fevereiro, impulsionado pelo carnaval, 2,95 milhões embarcaram país afora. Para esse ano, a expectativas são ainda mais animadoras: 4,5 milhões em janeiro e 3,5 milhões em fevereiro. “A nossa expectativa, portanto, é superar o espetacular movimento do ano passado, que já foi histórico para o setor como um todo. É bom lembrar que estamos incluídos no setor de serviços, que é o maior percentual do PIB brasileiro quase 70%”, afirmou a conselheira da Abrati, Letícia Pineschi. “Só o setor de turismo, especificamente, representa algo entre 7,8% e 8% do PIB nacional”, completou ela. A projeção de aumento em relação ao ano passado traz realmente boas expectativas. Em janeiro de 2025, o turismo nacional como um todo registrou faturamento recorde de R$ 20,5 bilhões, a melhor marca para o mês de janeiro, segundo o Ministério do Turismo. Embora ligeiramente abaixo, fevereiro de 2025 também foi histórico, alcançando R$ 16,5 bilhões, conforme dados da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).  Dicas para evitar surpresas Viajar é bom. Viajar em segurança, curtir o destino e voltar para casa em paz e em segurança é melhor ainda. Vale lembrar algumas dicas importantes da conselheira Letícia Pineschi e das empresas de transportes interestadual de passageiros associadas à Abrati. – Não viaje em transporte clandestino. Para ter certeza disso, compre sua passagem no site das empresas oficiais ou na rodoviária mais próxima. – Mesmo comprando online, confira se a empresa tem guichê na rodoviária. – Essas são medidas importantes para garantir que está viajando em uma empresa regular e segura. – Se estiver viajando juntamente com passageiros menores de 16 anos, procure informações sobre todas as documentações necessárias para um embarque seguro.

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PORTARIA Nº 9 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 25-A da Resolução ANTT nº 4.499, de 28 de novembro de 2014, resolve: Art. 1º Aprovar o Documento de Interface de Software – Versão 4.0, que define as especificações de estrutura de dados dos registros do Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros a serem transmitidos à ANTT pelas empresas dos serviços rodoviário regular, rodoviário fretado e semiurbano regular. Parágrafo único. O documento de que trata o caput será disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT: https://www.gov.br/antt/pt-br Art. 2º Os dados primários correspondem aos registros (logs) a serem gerados pelos Subsistemas Não Embarcado e Embarcado. Parágrafo único. Um registro (log) corresponde a um conjunto de dados bem definidos e estruturados, segundo uma sequência específica. Art. 3º O Subsistema Não Embarcado é composto pelos seguintes logs: Art. 4º O Subsistema Embarcado é composto pelos seguintes logs: Art. 5º Todos os dados deverão ser enviados por meio de API REST disponibilizada pela ANTT, utilizando requisições HTTPS e payloads no formato JSON, conforme padrão especificado no Documento de Interface de Software (DIS). § 1º A empresa operadora deve disponibilizar os dados por meio de um ponto de disponibilização, utilizando conexão segura (HTTPS) e autenticação baseada em OAuth 2.0 com emissão de token de acesso à API REST da ANTT, contendo todos os dados especificados no Documento de Interface de Software (DIS). § 2º Todos os dados deverão ser protegidos por mecanismos de segurança, incluindo controle de integridade e criptografia em trânsito via TLS 1.2 ou superior, sendo sua autenticação realizada por meio de tokens OAuth 2.0, com escopo e tempo de expiração definidos pela ANTT. § 3º Os dados enviados à ANTT através das APIs disponibilizadas são de inteira responsabilidade da empresa de transporte. Art. 6º Todos os dados deverão ser enviados, conforme os protocolos de transmissão e de segurança especificados pela área de tecnologia da ANTT. Art. 7º Os registros (logs) recebidos serão validados em função da compatibilidade entre as informações transmitidas e as cadastradas na ANTT. § 1º Os registros (logs) transmitidos fora dos prazos estabelecidos ou transmitidos em inconformidade com as especificações não serão considerados válidos. § 2º Somente o recebimento do registro (log) pela ANTT não garante a sua validação. Art. 8º A ANTT disponibilizará à empresa de transporte um recibo eletrônico como resposta ao envio dos registros (logs) às APIs. § 1º Os recibos eletrônicos serão disponibilizados pela ANTT, em formato JSON, no payload de resposta das APIs. § 2º O recibo eletrônico será emitido e disponibilizado pela ANTT, no ato do envio, após a verificação de integridade dos dados disponibilizados pela empresa de transporte. § 3º O recibo eletrônico é a garantia para a empresa de transporte do recebimento, pela ANTT, dos dados enviados, devendo ser armazenado pelo período mínimo de 5 (cinco) anos. § 4º Solicitações de nova disponibilização dos dados devido a erros de transmissão ou inconsistência dos dados podem ser realizadas pela ANTT a qualquer tempo. Art. 9º Será de responsabilidade das empresas a aquisição, a implantação e a manutenção dos equipamentos e dos sistemas necessários para o atendimento a esta Portaria. Art. 10 As alterações promovidas pelo Documento de Interface de Software – Versão 4.0 deverão ser implementadas em até 60 (sessenta) dias a partir da vigência desta Portaria. Parágrafo único. Fica revogado o Documento de Interface de Software – Versão 3.0, de 04 de abril de 2024, findo o prazo estabelecido no caput. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR D.O.U., 31/12/2025 – Seção 1

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