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Author name: Fernando Abrati

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Fim da Jornada 6×1: um debate que o Brasil precisa ter com seriedade

Um abaixo-assinado virtual sobre a PEC nº 08/2025, que versa sobre o fim da escala 6×1, ultrapassou a marca de 2 milhões de assinaturas. A mobilização revela uma percepção social legítima: milhões de brasileiros sentem que trabalham demais e descansam de menos. O sentimento é compreensível. Estudo publicado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2022, aponta que jornadas excessivas estão associadas ao aumento de problemas cardiovasculares, distúrbios do sono, ansiedade, depressão e acidentes de trabalho. Para muitos trabalhadores submetidos à escala 6×1, o único dia de descanso frequentemente deixa de ser descanso. Torna-se um dia voltado à recuperação física e às obrigações cotidianas. Trabalhando há mais de duas décadas na área jurídica, assessorando empresas do varejo e do setor de transporte rodoviário de passageiros, acompanhei de perto esse desgaste nas negociações coletivas e no cotidiano operacional das empresas. Mas justamente por conhecer a realidade das operações contínuas, preocupa-me que uma mudança abrupta para um modelo 5×2, sem planejamento adequado, produza efeitos contrários aos pretendidos. Este não é um manifesto contra a redução da jornada. O debate é legítimo. A questão central é como realizar essa transição sem ampliar informalidade, comprometer serviços essenciais e gerar insegurança econômica. Há um aspecto frequentemente subestimado nessa discussão: o impacto da redução abrupta da jornada sobre um mercado de trabalho ainda fortemente marcado pela informalidade. Dados citados pelo economista Fernando de Holanda Barbosa Filho mostram que a informalidade no Brasil alcança 37,6% quando considerados trabalhadores sem carteira e trabalhadores por conta própria sem CNPJ. O próprio relatório da OIT destaca que trabalhadores informais já cumprem jornadas semelhantes às do mercado formal, porém sem acesso às garantias trabalhistas e previdenciárias. Nesse contexto, uma redução de jornada implementada sem medidas paralelas de combate à informalidade pode elevar o custo do trabalho formal e estimular relações ainda mais precárias. No setor de transporte rodoviário regular de passageiros, esse risco é especialmente sensível. Trata-se de um serviço público essencial e contínuo, cuja lógica operacional não se compara a atividades que podem simplesmente reduzir horários de funcionamento. Estudo da CNT demonstra que a necessidade de contratação adicional para manutenção das operações em modelo 5×2 representa aumento expressivo dos custos das empresas. Em um setor submetido a tarifas reguladas, esse impacto não pode ser absorvido automaticamente. As linhas mais vulneráveis tendem a ser justamente aquelas que atendem municípios menores, horários noturnos e regiões de baixa demanda — operações que frequentemente já funcionam no limite da viabilidade econômica. Quando uma linha regular é encerrada, o problema ultrapassa a esfera empresarial: significa menos acesso a saúde, educação e trabalho para milhares de pessoas. Além disso, há limitação objetiva de mão de obra. Motoristas profissionais das categorias D e E exigem habilitação específica, cursos obrigatórios, exames periódicos e experiência operacional. Não existe reposição imediata para esse tipo de profissional. Experiências internacionais analisadas pela OIT em países como Islândia, Reino Unido e França apontam que jornadas menores podem gerar ganhos de produtividade, saúde e equilíbrio entre vida pessoal e trabalho. Mas esses resultados ocorreram em contextos econômicos e regulatórios distintos da realidade brasileira. Por isso, qualquer proposta séria sobre o tema deveria contemplar, no mínimo, prazo de transição razoável para setores essenciais; revisão dos contratos de concessão e permissão; fortalecimento do combate ao transporte informal; participação efetiva de governo, empresas e sindicatos na implementação da mudança; e mecanismos de apoio à contratação e formação de novos profissionais. Os trabalhadores têm razão ao reivindicar mais tempo para viver. Mas uma mudança dessa magnitude exige planejamento econômico, responsabilidade institucional e capacidade operacional para evitar que uma medida concebida para ampliar proteção social termine produzindo precarização. Os trabalhadores que passam domingos nas estradas, longe da família, merecem mais do que uma solução simbólica. Merecem uma reforma que efetivamente melhore suas condições de vida sem comprometer empregos formais, serviços essenciais e a sustentabilidade do sistema de transporte. A grandeza de uma reforma trabalhista não se mede no momento de sua aprovação, mas nos resultados concretos produzidos para os trabalhadores ao longo do tempo. Referências consultadas • OIT — Working Time and Work-Life Balance Around the World (2022) • Barbosa Filho, F.H. — Redução da jornada tem custos (Valor Econômico, 2026) • CNT — Estudo de Impactos Financeiros do Fim da Jornada 6×1 no Setor de Transporte (2025) • BBC Brasil — Como o fim da escala 6×1 pode aumentar a precarização do trabalho (2024) Confira mais matérias na edição de junho da Revista ABRATI

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Inteligência Artificial no setor de transporte: os riscos da automação baseada em informações inconsistentes

A incorporação acelerada de ferramentas de inteligência artificial no setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros tem transformado profundamente a forma como o setor produz diagnósticos, monitoram mercados e tomam decisões estratégicas. Sistemas de IA já são utilizados para prever demanda, identificar padrões operacionais, calcular indicadores de desempenho e apoiar processos regulatórios em larga escala. No entanto, a efetividade desses modelos depende diretamente da qualidade das informações que os alimentam. Em um contexto no qual grande parte das análises se baseia em dados públicos disponibilizados por órgãos governamentais, problemas como registros incompletos, inconsistências metodológicas, falhas de atualização e ausência de padronização passam a representar um risco estratégico relevante. Diferentemente de especialistas humanos, capazes de contextualizar anomalias e reconhecer limitações nas bases utilizadas, algoritmos tendem a operar sob o pressuposto de que os dados disponíveis são válidos, consistentes e suficientemente confiáveis. Como consequência, análises automatizadas podem produzir resultados tecnicamente sofisticados, mas substantivamente equivocados, afetando decisões empresariais, avaliações regulatórias e interpretações de mercado. Nesse cenário, os dados públicos, em especial aqueles disponibilizados pela ANTT e pelo portal de Dados Abertos do governo federal, ganham centralidade, sendo amplamente utilizados por empresas, pesquisadores, consultorias e sistemas de IA. Contudo, é necessário enfrentar uma questão fundamental: dado público não é, necessariamente, sinônimo de dado completo, consistente ou pronto para uso automatizado A IA trabalha com o que recebe Embora seja uma ferramenta poderosa, a inteligência artificial não possui a mesma capacidade de julgamento crítico de um analista experiente, que consegue identificar inconsistências operacionais, regulatórias ou de contexto. Quando alimentada com bases incompletas, inconsistentes ou desatualizadas, a IA pode produzir análises equivocadas que, apesar da aparência de precisão técnica, não refletem adequadamente a realidade. Por isso, a confiabilidade dos resultados está diretamente relacionada à qualidade das informações utilizadas. No transporte rodoviário interestadual, isso pode afetar diretamente diagnósticos de mercado e concorrência, projeções de demanda, cálculos operacionais, como passageiro por quilômetro, avaliações regulatórias, estudos tarifários e indicadores de desempenho. Um registro ausente ou inconsistente pode alterar de forma significativa a interpretação de uma operação específica ou mesmo de todo um mercado. Dados abertos exigem leitura crítica Os portais de dados abertos representam um avanço institucional importante: ampliam a transparência, democratizam o acesso à informação e viabilizam processos de inovação. No entanto, cada órgão público trabalha sob condições tecnológicas próprias. Algumas instituições contam com equipes robustas de TI e processos maduros de governança de dados. Outras operam com equipes reduzidas, sistemas legados e estruturas em constante adaptação. Na prática, isso significa que não existe padrão único de qualidade, atualização e documentação entre os órgãos brasileiros. Bases podem ficar temporariamente desatualizadas, integrações podem falhar, séries históricas podem sofrer alterações, inconsistências podem permanecer sem correção por longos períodos e regras de negócio podem mudar sem registro adequado. Para sistemas de IA, porém, essas limitações nem sempre são visíveis. Dados incompletos, instáveis ou mal documentados podem ser processados como se fossem plenamente válidos e confiáveis. Governança de dados como prioridade estratégica Já existem plataformas capazes de consumir dados públicos automaticamente para gerar rankings, painéis de mercado, projeções financeiras e relatórios automatizados. O problema surge quando a origem, a qualidade e a confiabilidade dessas informações não são validadas antes da tomada de decisão. Uma IA pode concluir que determinada linha possui baixa ou alta demanda com base em dados incompletos; que um mercado está abandonado por falhas de atualização; ou que um indicador caiu por razões operacionais quando, na verdade, houve apenas uma mudança técnica na captura dos dados. O risco, portanto, não é apenas tecnológico. É estratégico. Diante disso, as empresas precisam desenvolver uma cultura mais robusta de governança de dados. Não basta utilizar inteligência artificial. É necessário construir processos de validação, auditoria e contextualização das informações consumidas. Algumas práticas tornam-se essenciais: validar dados públicos com fontes operacionais próprias; comparar séries históricas antes de automatizar análises; identificar lacunas, inconsistências e mudanças metodológicas; manter supervisão humana sobre modelos de IA; evitar decisões estratégicas baseadas exclusivamente em automação; comunicar inconsistências aos órgãos competentes e cobrar maior qualidade, padronização e atualização das informações disponibilizadas ao setor. O potencial da IA está na qualidade dos dados A existência de inconsistências não invalida a política de dados abertos nem reduz sua importância. Pelo contrário: a abertura dos dados é justamente o que permite identificar problemas, corrigir falhas e aprimorar processos. O desafio está em amadurecer a relação entre tecnologia, transparência pública e uso responsável da inteligência artificial. No transporte rodoviário interestadual, em que decisões operacionais e regulatórias têm impacto econômico relevante, a qualidade dos dados passa a ter valor estratégico. E em tempos de IA, um princípio torna-se cada vez mais fundamental: Decisões inteligentes dependem de dados confiáveis. Confira mais matérias na edição de junho da Revista ABRATI

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Saiu na mídia – Quando a inovação vira pretexto: o desvio de finalidade dos sandboxes regulatórios

Em artigo publicado na revista AutoBus, Leticia Pineschi Kitagawa aborda os desafios da concorrência no transporte rodoviário de passageiros e a importância da regulação para o equilíbrio e a sustentabilidade do setor. Confira a análise completa. A verdadeira inovação não teme regulação. Pelo contrário, busca caminhos para compatibilizar novos modelos de negócio com as responsabilidades inerentes ao setor em que pretende atuar  Por Letícia Pineschi, diretora-geral da Abrati   Ao longo da história, bons conceitos foram frequentemente apropriados para justificar más práticas. A sustentabilidade passou a ser utilizada como ferramenta de marketing para empresas sem qualquer compromisso ambiental efetivo. A responsabilidade social transformou-se, em alguns casos, em mera peça publicitária. Da mesma forma, conceitos jurídicos e regulatórios concebidos para estimular a inovação podem ser convertidos em instrumentos de flexibilização indevida de regras e obrigações. É nesse contexto que merece reflexão a crescente utilização do termo “sandbox regulatório” em propostas legislativas destinadas a setores já regulados e consolidados como o PL 534/2024. Esse projeto institui o marco legal dos serviços autônomos por aplicativos. Uma proposta de autoria da Deputada Federal Júlia Zanatta (PL/SC) estabelece princípios e diretrizes para essa modalidade de prestação de serviço, além de trazer alterações ao Código de Trânsito Brasileiro. Os artigos 1º e 3º propõem um sandbox regulatório para serviços de transporte aplicativos, estabelecendo condições simplificadas e regras próprias que se sobrepõem à legislação trabalhista tradicional. A proposta visa blindar modelos de negócios de plataformas, permitindo experimentação comercial com critérios de conformidade exclusivos definidos na própria norma. O sandbox regulatório surgiu como um ambiente controlado de experimentação. Sua finalidade original é permitir que empresas desenvolvam modelos inovadores ainda não contemplados pela regulação existente, sob supervisão do órgão regulador, por prazo determinado e com critérios claros de avaliação. Trata-se de um mecanismo temporário, excepcional e condicionado, cuja essência está na transição entre a inovação e a futura conformidade regulatória. Em sua concepção legítima, o sandbox não representa uma dispensa da regulação. Ao contrário, ele pressupõe a existência de um regulador ativo, de regras de entrada e saída e, principalmente, do compromisso do participante em alcançar a plena regularização ao final do período de testes. O problema surge quando esse conceito passa a ser utilizado para permitir a entrada de agentes econômicos que não apresentam inovação relevante, não aceitam os custos inerentes à atividade regulada e tampouco demonstram intenção de cumprir futuramente as mesmas exigências impostas aos demais participantes do mercado. Nesse cenário, o sandbox deixa de ser instrumento de inovação e passa a funcionar como mecanismo de competição assimétrica. Empresas sujeitas a obrigações regulatórias, fiscais, trabalhistas, de segurança operacional e de proteção ao consumidor passam a competir com agentes dispensados dessas mesmas responsabilidades. Não se cria inovação; cria-se uma apropriação indevida do instrumento para a promoção do desequilíbrio. Do ponto de vista jurídico, essa situação pode ser compreendida como um caso clássico de desvio de finalidade. A ferramenta continua existindo formalmente, mas seu propósito original e espíritos são esvaziados. Na retórica, esse fenômeno pode ser interpretado como uma falácia de redefinição. Mantém-se a nomenclatura original “sandbox regulatório” enquanto se altera substancialmente o significado prático do instrumento. O termo conserva sua reputação positiva associada à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, mas passa a servir para justificar situações que nada têm de experimentais ou inovadoras. A regulação existe porque determinadas atividades envolvem interesses públicos relevantes, como segurança, continuidade dos serviços, proteção dos consumidores, equilíbrio concorrencial, responsabilidade econômica e tributária. Quando alguns agentes são autorizados a operar sem observar essas obrigações, cria-se uma transferência injusta de riscos para usuários, consumidores, trabalhadores do sistema e para os próprios operadores regulares. A verdadeira inovação não teme a regulação. Pelo contrário, busca caminhos para compatibilizar novos modelos de negócio com as responsabilidades inerentes ao setor em que pretende atuar. O empreendedor inovador procura construir pontes com o regulador; o oportunista busca atalhos para evadir-se. Por essa razão, toda proposta legislativa que invoque mecanismos de experimentação regulatória deve ser analisada não apenas pela terminologia que utiliza, mas pelos incentivos que efetivamente cria. A pergunta central não é se a proposta menciona um sandbox. A pergunta relevante é outra: existe um compromisso real de transição para a conformidade regulatória ou apenas uma autorização temporária para operar sem as obrigações exigidas dos demais? A qualidade das instituições depende justamente da capacidade de distinguir inovação genuína de desregulação oportunista. Confundir esses dois fenômenos pode parecer um detalhe técnico. Na prática, porém, representa a diferença entre modernizar um mercado e enfraquecer os fundamentos que garantem sua estabilidade, sua segurança e sua concorrência leal. O sandbox regulatório é um ambiente experimental criado para que empresas, especialmente startups e fintechs, possam testar produtos, serviços ou modelos de negócio inovadores em condições reais de mercado, mas com regras regulatórias adaptadas e monitoramento do órgão regulador responsável. O objetivo é estimular a inovação, a diversidade de modelos de negócio, a concorrência e a inclusão financeira, garantindo a segurança do sistema financeiro e a proteção do consumidor. Clique aqui para ver artigo

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ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DO CIOT

Em razão das dúvidas sobre os procedimentos para o despacho de encomendas nos bagageiros de ônibus, a ABRATI se reuniu com a ANTT, responsável pela elaboração do documento, para esclarecer as obrigações e a forma de aplicação desses procedimentos Clique aqui e confira os detalhes na íntegra do ofício no PDF em anexo.

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