Saiu na mídia: Justiça suspende punições da ANTT a transporte clandestino de passageiros
A decisão da Justiça Federal que suspendeu punições previstas pela ANTT contra práticas irregulares no transporte interestadual de passageiros foi destaque no Congresso em Foco. A matéria aborda os impactos da liminar sobre a fiscalização do setor e repercute o posicionamento da Abrati, que alerta para os riscos à segurança dos passageiros e para o enfraquecimento dos mecanismos de combate ao transporte clandestino. Entre as sanções atenuadas estão multa, recolhimento de ônibus e perdimento de veículos. Uma decisão liminar da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu pontos centrais da Resolução 6.074/2025 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que endurece as penalidades contra o transporte interestadual clandestino de passageiros, inclusive em operações intermediadas por plataformas digitais. A medida ocorre quatro dias após um ônibus sem autorização para realizar transporte interestadual tombar na BR-040, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro, deixando dez mortos e dezenas de feridos. A viagem foi classificada pela ANTT como clandestina. A liminar atende a um pedido da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e suspende, para as empresas alcançadas pela decisão, mecanismos sancionatórios mais rigorosos estabelecidos pela agência reguladora. Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (ABRATI), entre os efeitos da decisão estão limitações à aplicação da multa de 53.240 Unidades Monetárias de Referência de Passageiros (UMRP), ao recolhimento de ônibus e ao perdimento de veículos envolvidos nas operações abrangidas pela ordem judicial. A liminar não torna regular o transporte feito sem autorização da ANTT nem elimina as regras que estabelecem os requisitos para a prestação do serviço interestadual. O que a decisão faz é suspender, no universo alcançado pelo processo, novos mecanismos de fiscalização e punição previstos na resolução. Para a ABRATI, o julgamento definitivo deverá considerar não apenas a discussão concorrencial entre empresas tradicionais e plataformas, mas também a capacidade do Estado de fiscalizar o transporte e proteger passageiros. “O mercado aguarda a manifestação definitiva do Ministério Público Federal e o julgamento no mérito. Esperamos que a Justiça resguarde o equilíbrio econômico, social e a segurança nas estradas brasileiras”, afirmou Letícia Pineschi, diretora executiva da entidade. Processo: 5024938-74.2026.4.03.6100 Leia a íntegra da liminar. Para acessar a matéria completa, clique aqui: https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/121473/justica-suspende-punicoes-da-antt-a-transporte-clandestino
Saiu na mídia: Uma viagem só de ida – José Eduardo Cardozo, advogado e ex-ministro da Justiça
Artigo publicado hoje na Folha de S.Paulo aborda o julgamento no STF sobre o fretamento de ônibus e os impactos que essa decisão pode trazer para a universalidade e o equilíbrio do transporte coletivo no Brasil. Uma viagem só de ida *José Eduardo Cardozo * Advogado, é ex-ministro da Justiça (2011-16, governo Dilma) e ex-advogado-geral da União (2016) Nos próximos dias, o Plenário do Supremo Tribunal Federal ( August 20, 2026 STF) julgará o recurso extraordinário 1.506.410/MG, que discute a constitucionalidade da lei estadual 23.941/2021 de Minas Gerais. A lei disciplina o fretamento intermunicipal de ônibus e exige que o transporte fretado opere em circuito fechado: o mesmo grupo que sai de um ponto A, chega a um ponto B e retorna junto, na mesma data e no mesmo veículo, com propósito comum, mediante venda da ida e da volta. Um exemplo seria o ônibus fretado para uma excursão de fim de semana a uma cidade qualquer, ou o transporte que torcedores do São Paulo contratam para assistir a um jogo do Brasileirão no Maracanã. Ela ainda proíbe que terceiros ajam como intermediários e comercializem assentos de forma fracionada ou individualizada. É o caso de plataformas como a Buser, que operam em circuito aberto, no qual os passageiros da ida não são, necessariamente, os passageiros da volta. O que se debate, em termos de constitucionalidade material, tem a ver exatamente com a natureza da atividade de transporte de passageiros, que é de serviço público. O próprio texto constitucional confere ao poder público a titularidade sobre esses serviços. Na ADI 845, de relatoria do ex-ministro Eros Grau, a corte já entendia que “[o]s transportes coletivos de passageiros consubstanciam serviço público, área na qual o princípio da livre iniciativa (…) não se expressa como faculdade de criar e explorar atividade econômica a título privado” e que “a lei estadual deve dispor sobre as condições dessa prestação”. Foi também nesse sentido a ADI 2649, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, hoje relatora deste recurso, em cujo voto se lê que “o transporte coletivo é serviço público”. O transporte coletivo de passageiros não é uma mera atividade econômica privada como é, por exemplo, o transporte individual. Essa é a diferença essencial para o tema 967 do STF, citado pelo ministro André Mendonça em seu voto: lá, tratava-se de atividade privada; aqui, de um serviço público titularizado pelo poder concedente que tem como norte a universalidade e abrangência. Hoje, mesmo em linhas menos lucrativas, mesmo em cidades de poucos habitantes ou estradas vicinais, há a expectativa de um ônibus passar em algum momento, e com isso a possibilidade de seguir em direção a qualquer outro lugar. As gratuidades legais também são garantidas por força dessa categorização. Leia o artigo completo: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/08/uma-viagem-so-de-ida.shtml
Assembleia da Abrati elege nova gestão para o triênio 2026–2029
Crédito: Tobias Ragonesi Associados elegeram, por aclamação, a chapa “Caminho Certo!” e definiram a composição da Presidência, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva da entidade. A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) realizou, nesta terça-feira (28), às 10h30, sua Assembleia Geral, na qual foi eleita, por aclamação, a chapa “Caminho Certo!”, que conduzirá a entidade no triênio 2026–2029. A nova gestão será presidida por Eduardo Tude, tendo Paulo Porto como vice-presidente. Na ocasião, os associados também elegeram os integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da entidade. Em seguida, foram nomeados os membros da Diretoria Executiva da Abrati. Após a eleição e as nomeações, todos os dirigentes foram oficialmente empossados para o mandato de agosto de 2026 a agosto de 2029, reafirmando o compromisso de fortalecer a representação institucional da ABRATI e atuar em prol da evolução do transporte rodoviário interestadual de passageiros, com foco na inovação, na modernização do setor e na busca contínua pela qualidade dos serviços prestados aos usuários. Nova gestão da ABRATI (2026–2029) Presidente Eduardo Tude de Melo Vice-Presidente Paulo Alencar Porto Lima Diretora-Geral Letícia Pineschi Kitagawa Diretores: Egídio Barros Felipe Carrijo Conselho Deliberativo: Abilio Gontijo Jr. Estefano Boiko Jr. Gentil Zanovello Gustavo Rodrigues Paula Barcellos José Pedro Block Teixeira Francisco Carlos Mazon Conselho Fiscal: Cláudio Nelson Calhau Rodrigues de Abreu João Gurgaz Rinaldo Pires de Miranda Grossi Suplentes do Conselho Fiscal: Luana Fleck Marcio Carlletto Edson de Souza Mansur



