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Author name: Fernando Abrati

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STJ reafirma ilegalidade do circuito aberto no fretamento e reforça tese que o STF analisa na lei mineira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e manteve a exigência de operação em circuito fechado para o transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento. A decisão, do ministro Marco Aurélio Bellizze, no REsp 2.277.323/SP. O julgamento reforma acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que havia declarado ilegal a regra do circuito fechado prevista no Decreto 2.521/98 e na Resolução ANTT 4.777/2015. A Corte Superior restabeleceu a sentença que denegou a segurança em mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (ABRAFREC), que pretendia livrar suas associadas de sanções administrativas por descumprimento da regra. O que é o circuito fechado No fretamento, o circuito fechado exige que a viagem seja realizada com o mesmo grupo de passageiros, no mesmo veículo, na ida e na volta. Quando a operação ocorre em circuito aberto com venda de passagens individuais, horários fixos e trajetos regulares, como fazem plataformas digitais, porém sem nenhuma das regras impostas ao serviço regular de linha das empresas autorizadas a operar o transporte público rodoviário de passageiros. O STJ entende que há, na prática, prestação irregular de serviço de transporte rodoviário de passageiros, em concorrência desleal com as empresas que operam o serviço regular, sujeitas, outorga e fiscalização da ANTT. Fundamentos da decisão Ao dar provimento ao recurso da ANTT, o ministro Bellizze aplicou o precedente da Segunda Turma no REsp 2.093.778/PR (rel. min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/06/2024), que reconheceu a irregularidade do fretamento em circuito aberto e a legalidade da exigência do circuito fechado. O relator afastou, ainda, a aplicação obrigatória da ADPF 449/DF ao caso, por não se tratar de precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. A decisão chega em momento importante e desmonta a argumentação de tendencia de abertura estrategicamente veiculada pelas associações que defendem as plataformas e também porque  o STF adiou, em 26 de agosto o julgamento do RE 1.506.410, que discute a constitucionalidade da Lei estadual 23.941/2021, de Minas Gerais, norma que também exige o circuito fechado no fretamento intermunicipal e veda a intermediação por plataformas digitais. Para a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), a decisão do STJ confirma que a distinção entre fretamento e serviço regular não é formalismo regulatório, mas condição de equilíbrio concorrencial do setor. “O STJ foi claro: fretamento em circuito aberto é serviço irregular e concorrência desleal com quem cumpre todas as obrigações do serviço regular. e ela reforça o que o setor sempre sustentou: o circuito fechado não é barreira à inovação, é garantia de que todos joguem com as mesmas regras :segurança, tributação, qualificação e fiscalização”, afirma Leticia Pineschi, diretora-geral da Abrati Referencias para consulta: • Decisão: REsp 2.277.323/SP, rel. min. Marco Aurélio Bellizze, publicada no DJe de 02/09/2026. Decisão monocrática, com possibilidade de agravo interno. • Precedente citado: REsp 2.093.778/PR, 2ª Turma do STJ, j. 18/06/2024. • Processo no STF: RE 1.506.410, rel. min. Cármen Lúcia — julgamento adiado em 26/08/2026; sem nova data; Lei 23.941/2021 (MG) permanece em vigor.

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Autuações de transporte clandestino até julho deste ano quase empata com 2025 inteiro

As autuações de ônibus interestaduais agindo de maneira clandestina no país atingiram, no período de janeiro e julho deste ano, quase o mesmo patamar de todo o ano passado e bem próximo do recorde registrado em 2023. De acordo com levantamento feito pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), com dados colhidos junto à ANTT, nos primeiros de janeiro a julho deste ano foram autuados 3.525 veículos, enquanto em todo o ano de 2025 elas chegaram a 3767. Em 2023, maior resultado dos últimos quatro anos, somaram 4.174 autuações. Ao se comparar o recorte do mesmo período em todos os anos anteriores, as projeções indicam um resultado preocupante. Enquanto nos primeiros sete meses de 2026 foram 3.525 autuações, no ano ppassado total era pouco acima da metade: 1891. Em 2022 foram 1216; 2023 (ano recorde), 2.494; em 2024 tivemos 890 atuações. “Autuações de veículos são bastante comuns nas estradas federais. O que chama a atenção é o aumento exponencial das autuações por transporte irregular. Em sete meses elas representaram 42,1% do total dos autos de infração. Ao longo de todo o ano passado esse percentual foi de 25,8%”, alerta a diretora-geral da Abrati, Letícia Pineschi. Apesar de uma malha viária menor, o Distrito Federal lidera as estatísticas de autuações no período de 2022 a 2026, com 3.425, seguido por Goiás com 2.917; São Paulo com 2341 e Minas Gerais com 2.076. Se o recorte for de percentual de clandestinos versus número total de autuações, Goiás passa a liderar as estatísticas nacionais com 45,2%, seguido de Mato Grosso do Sul com 39,5% e Minas Gerais, com 27,7%. “O crescimento dos números absolutos e relativos deve-se a vários fatores. Um deles é a facilidade de oferta de passagens que podem ser adquiridas em plataformas virtuais e nas redes sociais, sem que o comprador possa diferenciar o que é lícito e o que é pirata. Por outro lado, o aumento das autuações pode parecer um bom sinal mas ele vem acompanhado do aumento do transporte clandestino. E a ANTT não tem recursos nem pessoal suficiente para fazer a fiscalização adequada”, prosseguiu Letícia. A diretora-geral da Abrati defende que a tecnologia seja usada como arma contra o transporte clandestino. “Vistoriar essas plataformas e redes sociais que ofertam passagens de viagens irregulares é o primeiro passo. Depois usar a rede de câmeras que estão nas rodovias para ajudar  no controle. Elas não são capazes de multar, de descobrir se um veículo está com IPVA atrasado ou se o motorista está com a CNH suspensa? Qual dificuldade de ela comparar a placa do ônibus com a lista das empresas regulares da ANTT? Ou descobrir se aquele veículo passa por aquele trecho todo dia no mesmo horário, indicando ser uma linha regular?” questionou. Letícia reforça que o consumidor também pode e deve se precaver do transporte clandestino. Ela cita alguns cuidados: 1 – Passagens regulares, ao serem emitidas, geram um comprovante de compra informando preço, impostos, taxas, QR Code e local de embarque seguro 2 – Embarque e desembarque SEMPRE acontece em terminais rodoviários. Duvide se a compra indicar um lugar diferente de partida ou chegada. 3 – Se puder, peça à companhia a inscrição da mesma na ANTT e compare com os dados oficiais, embora isso seja mais difícil.

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Saiu na mídia: Transporte clandestino em pauta no DFTV e no Bom Dia DF – TV GLOBO

Letícia Pineschi, diretora-geral da Abrati, concedeu entrevista ao DFTV sobre as autuações por transporte irregular no Distrito Federal, que lidera o ranking nacional de registros. Na reportagem, Letícia reforça a importância da fiscalização e do combate ao transporte clandestino para garantir mais segurança aos passageiros e a regularidade do transporte rodoviário. Confira a reportagem completa: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df2/video/df-e-o-campeao-em-autuacoes-por-transportes-irregulares-no-pais-14908432.ghtml

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Saiu na mídia: Justiça suspende punições da ANTT a transporte clandestino de passageiros

A decisão da Justiça Federal que suspendeu punições previstas pela ANTT contra práticas irregulares no transporte interestadual de passageiros foi destaque no Congresso em Foco. A matéria aborda os impactos da liminar sobre a fiscalização do setor e repercute o posicionamento da Abrati, que alerta para os riscos à segurança dos passageiros e para o enfraquecimento dos mecanismos de combate ao transporte clandestino. Entre as sanções atenuadas estão multa, recolhimento de ônibus e perdimento de veículos. Uma decisão liminar da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu pontos centrais da Resolução 6.074/2025 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que endurece as penalidades contra o transporte interestadual clandestino de passageiros, inclusive em operações intermediadas por plataformas digitais. A medida ocorre quatro dias após um ônibus sem autorização para realizar transporte interestadual tombar na BR-040, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro, deixando dez mortos e dezenas de feridos. A viagem foi classificada pela ANTT como clandestina. A liminar atende a um pedido da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e suspende, para as empresas alcançadas pela decisão, mecanismos sancionatórios mais rigorosos estabelecidos pela agência reguladora. Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (ABRATI), entre os efeitos da decisão estão limitações à aplicação da multa de 53.240 Unidades Monetárias de Referência de Passageiros (UMRP), ao recolhimento de ônibus e ao perdimento de veículos envolvidos nas operações abrangidas pela ordem judicial. A liminar não torna regular o transporte feito sem autorização da ANTT nem elimina as regras que estabelecem os requisitos para a prestação do serviço interestadual. O que a decisão faz é suspender, no universo alcançado pelo processo, novos mecanismos de fiscalização e punição previstos na resolução. Para a ABRATI, o julgamento definitivo deverá considerar não apenas a discussão concorrencial entre empresas tradicionais e plataformas, mas também a capacidade do Estado de fiscalizar o transporte e proteger passageiros. “O mercado aguarda a manifestação definitiva do Ministério Público Federal e o julgamento no mérito. Esperamos que a Justiça resguarde o equilíbrio econômico, social e a segurança nas estradas brasileiras”, afirmou Letícia Pineschi, diretora executiva da entidade. Processo: 5024938-74.2026.4.03.6100 Leia a íntegra da liminar. Para acessar a matéria completa, clique aqui: https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/121473/justica-suspende-punicoes-da-antt-a-transporte-clandestino

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Saiu na mídia: Uma viagem só de ida – José Eduardo Cardozo, advogado e ex-ministro da Justiça

Artigo publicado hoje na Folha de S.Paulo aborda o julgamento no STF sobre o fretamento de ônibus e os impactos que essa decisão pode trazer para a universalidade e o equilíbrio do transporte coletivo no Brasil. Uma viagem só de ida *José Eduardo Cardozo * Advogado, é ex-ministro da Justiça (2011-16, governo Dilma) e ex-advogado-geral da União (2016) Nos próximos dias, o Plenário do Supremo Tribunal Federal ( August 20, 2026 STF) julgará o recurso extraordinário 1.506.410/MG, que discute a constitucionalidade da lei estadual 23.941/2021 de Minas Gerais. A lei disciplina o fretamento intermunicipal de ônibus e exige que o transporte fretado opere em circuito fechado: o mesmo grupo que sai de um ponto A, chega a um ponto B e retorna junto, na mesma data e no mesmo veículo, com propósito comum, mediante venda da ida e da volta. Um exemplo seria o ônibus fretado para uma excursão de fim de semana a uma cidade qualquer, ou o transporte que torcedores do São Paulo contratam para assistir a um jogo do Brasileirão no Maracanã. Ela ainda proíbe que terceiros ajam como intermediários e comercializem assentos de forma fracionada ou individualizada. É o caso de plataformas como a Buser, que operam em circuito aberto, no qual os passageiros da ida não são, necessariamente, os passageiros da volta. O que se debate, em termos de constitucionalidade material, tem a ver exatamente com a natureza da atividade de transporte de passageiros, que é de serviço público. O próprio texto constitucional confere ao poder público a titularidade sobre esses serviços. Na ADI 845, de relatoria do ex-ministro Eros Grau, a corte já entendia que “[o]s transportes coletivos de passageiros consubstanciam serviço público, área na qual o princípio da livre iniciativa (…) não se expressa como faculdade de criar e explorar atividade econômica a título privado” e que “a lei estadual deve dispor sobre as condições dessa prestação”. Foi também nesse sentido a ADI 2649, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, hoje relatora deste recurso, em cujo voto se lê que “o transporte coletivo é serviço público”. O transporte coletivo de passageiros não é uma mera atividade econômica privada como é, por exemplo, o transporte individual. Essa é a diferença essencial para o tema 967 do STF, citado pelo ministro André Mendonça em seu voto: lá, tratava-se de atividade privada; aqui, de um serviço público titularizado pelo poder concedente que tem como norte a universalidade e abrangência. Hoje, mesmo em linhas menos lucrativas, mesmo em cidades de poucos habitantes ou estradas vicinais, há a expectativa de um ônibus passar em algum momento, e com isso a possibilidade de seguir em direção a qualquer outro lugar. As gratuidades legais também são garantidas por força dessa categorização. Leia o artigo completo: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/08/uma-viagem-so-de-ida.shtml

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