Abrati aposta em aumento de 15% nas viagens interestaduais nos dois primeiros meses de 2026
Tamborins, cuícas, cangas, short de banho, saídas de praia e muitos ônibus interestaduais de passageiros cruzando as rodovias brasileiras. Essa é a aposta da Associação Brasileira de Transporte Interestadual de passageiros (Abrati) para os dois primeiros meses de 2026. Segundo a Associação, a expectativa de um aumento de 15% no volume de passageiros em janeiro e fevereiro em comparação ao mesmo período do ano passado. De acordos com dados oficiais da Agência Nacional de Transporte Terrestre de Passageiros (ANTT), em janeiro do ano passado – período de férias escolares – o movimento nas estradas interestaduais foi de 3,88 milhões de passageiros. Já em fevereiro, impulsionado pelo carnaval, 2,95 milhões embarcaram país afora. Para esse ano, a expectativas são ainda mais animadoras: 4,5 milhões em janeiro e 3,5 milhões em fevereiro. “A nossa expectativa, portanto, é superar o espetacular movimento do ano passado, que já foi histórico para o setor como um todo. É bom lembrar que estamos incluídos no setor de serviços, que é o maior percentual do PIB brasileiro quase 70%”, afirmou a conselheira da Abrati, Letícia Pineschi. “Só o setor de turismo, especificamente, representa algo entre 7,8% e 8% do PIB nacional”, completou ela. A projeção de aumento em relação ao ano passado traz realmente boas expectativas. Em janeiro de 2025, o turismo nacional como um todo registrou faturamento recorde de R$ 20,5 bilhões, a melhor marca para o mês de janeiro, segundo o Ministério do Turismo. Embora ligeiramente abaixo, fevereiro de 2025 também foi histórico, alcançando R$ 16,5 bilhões, conforme dados da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Dicas para evitar surpresas Viajar é bom. Viajar em segurança, curtir o destino e voltar para casa em paz e em segurança é melhor ainda. Vale lembrar algumas dicas importantes da conselheira Letícia Pineschi e das empresas de transportes interestadual de passageiros associadas à Abrati. – Não viaje em transporte clandestino. Para ter certeza disso, compre sua passagem no site das empresas oficiais ou na rodoviária mais próxima. – Mesmo comprando online, confira se a empresa tem guichê na rodoviária. – Essas são medidas importantes para garantir que está viajando em uma empresa regular e segura. – Se estiver viajando juntamente com passageiros menores de 16 anos, procure informações sobre todas as documentações necessárias para um embarque seguro.
PORTARIA Nº 9 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 25-A da Resolução ANTT nº 4.499, de 28 de novembro de 2014, resolve: Art. 1º Aprovar o Documento de Interface de Software – Versão 4.0, que define as especificações de estrutura de dados dos registros do Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros a serem transmitidos à ANTT pelas empresas dos serviços rodoviário regular, rodoviário fretado e semiurbano regular. Parágrafo único. O documento de que trata o caput será disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT: https://www.gov.br/antt/pt-br Art. 2º Os dados primários correspondem aos registros (logs) a serem gerados pelos Subsistemas Não Embarcado e Embarcado. Parágrafo único. Um registro (log) corresponde a um conjunto de dados bem definidos e estruturados, segundo uma sequência específica. Art. 3º O Subsistema Não Embarcado é composto pelos seguintes logs: Art. 4º O Subsistema Embarcado é composto pelos seguintes logs: Art. 5º Todos os dados deverão ser enviados por meio de API REST disponibilizada pela ANTT, utilizando requisições HTTPS e payloads no formato JSON, conforme padrão especificado no Documento de Interface de Software (DIS). § 1º A empresa operadora deve disponibilizar os dados por meio de um ponto de disponibilização, utilizando conexão segura (HTTPS) e autenticação baseada em OAuth 2.0 com emissão de token de acesso à API REST da ANTT, contendo todos os dados especificados no Documento de Interface de Software (DIS). § 2º Todos os dados deverão ser protegidos por mecanismos de segurança, incluindo controle de integridade e criptografia em trânsito via TLS 1.2 ou superior, sendo sua autenticação realizada por meio de tokens OAuth 2.0, com escopo e tempo de expiração definidos pela ANTT. § 3º Os dados enviados à ANTT através das APIs disponibilizadas são de inteira responsabilidade da empresa de transporte. Art. 6º Todos os dados deverão ser enviados, conforme os protocolos de transmissão e de segurança especificados pela área de tecnologia da ANTT. Art. 7º Os registros (logs) recebidos serão validados em função da compatibilidade entre as informações transmitidas e as cadastradas na ANTT. § 1º Os registros (logs) transmitidos fora dos prazos estabelecidos ou transmitidos em inconformidade com as especificações não serão considerados válidos. § 2º Somente o recebimento do registro (log) pela ANTT não garante a sua validação. Art. 8º A ANTT disponibilizará à empresa de transporte um recibo eletrônico como resposta ao envio dos registros (logs) às APIs. § 1º Os recibos eletrônicos serão disponibilizados pela ANTT, em formato JSON, no payload de resposta das APIs. § 2º O recibo eletrônico será emitido e disponibilizado pela ANTT, no ato do envio, após a verificação de integridade dos dados disponibilizados pela empresa de transporte. § 3º O recibo eletrônico é a garantia para a empresa de transporte do recebimento, pela ANTT, dos dados enviados, devendo ser armazenado pelo período mínimo de 5 (cinco) anos. § 4º Solicitações de nova disponibilização dos dados devido a erros de transmissão ou inconsistência dos dados podem ser realizadas pela ANTT a qualquer tempo. Art. 9º Será de responsabilidade das empresas a aquisição, a implantação e a manutenção dos equipamentos e dos sistemas necessários para o atendimento a esta Portaria. Art. 10 As alterações promovidas pelo Documento de Interface de Software – Versão 4.0 deverão ser implementadas em até 60 (sessenta) dias a partir da vigência desta Portaria. Parágrafo único. Fica revogado o Documento de Interface de Software – Versão 3.0, de 04 de abril de 2024, findo o prazo estabelecido no caput. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR D.O.U., 31/12/2025 – Seção 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANTT Nº 41, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe, de forma exemplificativa, sobre os fatos geradores das infrações passíveis de multa previstas na Resolução ANTT nº 6.074, de 17 de dezembro de 2025. Clique aqui e confira a Instrução na íntegra.






